Enunciado nº 17 - Cancelado
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:27/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
- Enunciado:Não se conhece de incidente de uniformização de jurisprudência quando a matéria é sedimentada na jurisprudência dos Tribunais Superiores e nestes é objeto de reexame.
- Referência Legislativa:Código de Processo Civil, arts. 476 a 479.Resolução nº 420/2003, de 01 de agosto de 2003 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - arts. 446 a 452.*
- Precedentes:Uniformização de Jurisprudência 1.0000.05.423373-9/000.Uniformização de Jurisprudência 1.0000.05.420549-7/000.
- Nota de Atualização:
*Vide arts. 522 a 529 do Regimento Interno - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012.
Última atualização dezembro/2024
- Nota de Cancelamento:O Enunciado de Súmula nº 17 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.16.084732-3/000, sessão de 22/02/2017 do Órgão Especial do TJMG.
Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 17/03/2017. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 11, 18 e 25 de julho de 2017.