Enunciado nº 17 - Cancelado

Enunciado nº 17 - Cancelado

  • Órgão Julgador:
    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Data do Julgamento:27/09/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
  • Enunciado:
    Não se conhece de incidente de uniformização de jurisprudência quando a matéria é sedimentada na jurisprudência dos Tribunais Superiores e nestes é objeto de reexame.
  • Referência Legislativa:
    Código de Processo Civil, arts. 476 a 479.
    Resolução nº 420/2003, de 01 de agosto de 2003 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - arts. 446 a 452.*
  • Precedentes:
    Uniformização de Jurisprudência 1.0000.05.423373-9/000.
    Uniformização de Jurisprudência 1.0000.05.420549-7/000.

  • Nota de Atualização:

    *Vide arts. 522 a 529 do Regimento Interno - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012. 

    Última atualização dezembro/2024


  • Nota de Cancelamento:
    O Enunciado de Súmula nº 17 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.16.084732-3/000, sessão de 22/02/2017 do Órgão Especial do TJMG.
    Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 17/03/2017. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 11, 18 e 25 de julho de 2017.

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