Enunciado nº 16
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:27/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
- Enunciado:Entidade sindical ou de classe com base territorial em município ou região, não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
- Referência Legislativa:Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 118, inciso VII.
- Precedentes:Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.341781-3/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.314176-9/000.Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.03.401031-4/000.
- Nota de Atualização:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.19.022961-7/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.050581-0/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.019270-2/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.