Enunciado nº 14
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:27/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
- Enunciado:O órgão a que tocar o conhecimento do processo julgará irrelevante a arguição de inconstitucionalidade quando a matéria já houver sido decidida pela Corte Superior*.
- Referência Legislativa:Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Resolução nº 420/2003 - art. 248, §1º, Inciso II.**
- Precedentes:Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.06.433460-0/000.Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.05.428654-7/000.Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.06.432240-7/000.
- Nota de Atualização:* A Corte Superior passou a ser denominada “Órgão Especial” - art. 9º, II, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012.** Vide art. 297, §1º, inciso II, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012.* Vide art. 297, §1º do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012, atualizada pela Emenda Regimental nº 06/2016.