Enunciado 14

Enunciado 14

  • Órgão Julgador:
    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Data do Julgamento:27/09/06
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
  • Enunciado:
    O órgão a que tocar o conhecimento do processo julgará irrelevante a arguição de inconstitucionalidade quando a matéria já houver sido decidida pela Corte Superior*.
  • Referência Legislativa:
    Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Resolução nº 420/2003 - art. 248, §1º, Inciso II.**
  • Precedentes:
    Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.06.433460-0/000.
    Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.05.428654-7/000.
    Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.06.432240-7/000.

  • Nota de Atualização:
    * A Corte Superior passou a ser denominada “Órgão Especial” - art. 9º, II, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012.
    ** Vide art. 297, §1º, inciso II, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012.
    * Vide art. 297, §1º do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012, atualizada pela Emenda Regimental nº 06/2016.

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