Enunciado nº 13 - Cancelado

Enunciado nº 13 - Cancelado

  • Órgão Julgador:
    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Data do Julgamento:27/09/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
  • Enunciado:
    O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que não é recurso e tem natureza preventiva, não é conhecido se, antes de seu julgamento, o órgão suscitante decide o processo que lhe deu causa.
  • Referência Legislativa:
    Código de Processo Civil, art. 476.
    Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Resolução nº 420/2003 - art. 446, art. 447.
  • Precedentes:
    Uniformização de Jurisprudência 1.0000.06.433295-0/000.
    Uniformização de Jurisprudência 1.0000.05.425893-4/000.

  • Nota de Atualização:
    Vide arts. 522 a 529 do Regimento Interno - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012.


  • Nota de Cancelamento:
    O Enunciado de Súmula nº 13 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.16.084731-5/000, sessão de 26/04/2017 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 05/05/2017. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 11, 18 e 25 de julho de 2017.
    Última atualização dezembro/2024

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