Enunciado nº 13 - Cancelado
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:27/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
- Enunciado:O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que não é recurso e tem natureza preventiva, não é conhecido se, antes de seu julgamento, o órgão suscitante decide o processo que lhe deu causa.
- Referência Legislativa:Código de Processo Civil, art. 476.Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Resolução nº 420/2003 - art. 446, art. 447.
- Precedentes:Uniformização de Jurisprudência 1.0000.06.433295-0/000.Uniformização de Jurisprudência 1.0000.05.425893-4/000.
- Nota de Atualização:Vide arts. 522 a 529 do Regimento Interno - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012.
- Nota de Cancelamento:O Enunciado de Súmula nº 13 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.16.084731-5/000, sessão de 26/04/2017 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 05/05/2017. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 11, 18 e 25 de julho de 2017.Última atualização dezembro/2024