Enunciado nº 12 - Cancelado
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p. 58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006, p. 43.
- Enunciado:É recorrível, no prazo de cinco dias, mediante agravo, a ser levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição, a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conceder ou negar a suspensão da execução da liminar ou da sentença, em ação cautelar inominada, em ação popular e em ação civil pública.
- Referência Legislativa:Lei Federal nº 8.437, de 30 de junho de 1992, art. 4º e § 3º.Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
- Precedentes:Agravo Regimental 1.0000.05.417653-2/001.Agravo Regimental 1.0000.04.414115-8/002.Agravo Regimental 1.0000.05.431602-1/001.
- Nota de Atualização:Vide Art. 1.070, Código de Processo Civil/2015.
Vide Art. 309, § único do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012, atualizada pela Emenda Regimental nº 06/2016. - Nota de Cancelamento:O Enunciado de Súmula nº 12 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.19.152417-2/000, sessão de 12/02/2020 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 21/02/2020. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 21/01/2021, 28/01/2021 e 04/02/2021.Última atualização dezembro/2024