Enunciado nº 12 - Cancelado

Enunciado nº 12 - Cancelado

  • Órgão Julgador:
    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Data do Julgamento:13/09/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p. 58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006, p. 43.
  • Enunciado:
    É recorrível, no prazo de cinco dias, mediante agravo, a ser levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição, a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conceder ou negar a suspensão da execução da liminar ou da sentença, em ação cautelar inominada, em ação popular e em ação civil pública.
  • Referência Legislativa:
    Lei Federal nº 8.437, de 30 de junho de 1992, art. 4º e § 3º.
    Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
  • Precedentes:
    Agravo Regimental 1.0000.05.417653-2/001.
    Agravo Regimental 1.0000.04.414115-8/002.
    Agravo Regimental 1.0000.05.431602-1/001.

  • Nota de Atualização:
    Vide Art. 1.070, Código de Processo Civil/2015.
    Vide Art. 309, § único do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012, atualizada pela Emenda Regimental nº 06/2016.


  • Nota de Cancelamento:
    O Enunciado de Súmula nº 12 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.19.152417-2/000, sessão de 12/02/2020 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 21/02/2020. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 21/01/2021, 28/01/2021 e 04/02/2021.
    Última atualização dezembro/2024

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