Enunciado nº 09
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p. 58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006, p. 43.
- Enunciado:Julga-se prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto a inconstitucionalidade de lei anual de diretrizes orçamentárias ou de orçamento, quando ocorre o termo final de sua eficácia.
- Referência Legislativa:Código de Processo Civil, art. 267, VI.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.263921-9/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.03.401533-9/000.
- Nota de Atualização:Vide art. 485, VI, Código de Processo Civil/2015.RE 1321263, STF.ADPF 795, STF.ADI 6768, STF.Última atualização: julho/2023.