Enunciado nº 07
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p. 58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006, p. 43.
- Enunciado:Julga-se prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto a inconstitucionalidade de norma que é revogada supervenientemente à representação.
- Referência Legislativa:Código de Processo Civil, art. 267, VI.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.295036-8/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.03.402241-8/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.310623-4/000.
- Nota de Atualização:Vide art. 485, VI, Código de Processo Civil/2015.ADI 1049, STF.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.092467-4/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.21.194952-4/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.