Enunciado nº 06
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p. 58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006,p. 43.
- Enunciado:Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade quando não tenha recebido o indeferimento da petição inicial, pelo Relator, e versa sobre a inconstitucionalidade de norma revogada.
- Referência Legislativa:Código de Processo Civil, art. 267, VI.Regimento Interno, art.60, XXII.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.03.400250-1/000.
- Nota de Atualização:Vide art. 485, VI, Código de Processo Civil/2015.
Vide art. 89, XXIII, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012, atualizada pela Emenda Regimental nº 06/2016.ADI 5350, STF.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.011219-7/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.058868-5/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.