Enunciado nº 04

Enunciado nº 04

  • Órgão Julgador:
    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Data do Julgamento:13/09/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ DE 06/10/2006, P.58; DJ DE 11/10/2006, P.48/49; DJ DE 18/10/2006, P.43.
  • Enunciado:
    A conversão da expressão monetária dos vencimentos e proventos dos servidores estaduais, de cruzeiros reais para a URV, tem de observar, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, por ser da competência privativa da União legislar sobre o padrão monetário e por ter sido declarado inconstitucional o art. 1º da Lei Estadual nº 11.510, de 7 de julho de 1994.
  • Referência Legislativa:
    Constituição Federal, art. 22, VI. 
    Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, art. 22.
    Lei Estadual nº 11.510, de 7 de julho de 1994, art. 1º.
  • Precedentes:
    Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.05.431683-1/000.

  • Nota de Atualização:
    Tema 5, STF.
    Apelação Cível 1.0481.13.011377-4/001, TJMG.
    Última atualização: julho/2023.

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