Enunciado nº 04
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ DE 06/10/2006, P.58; DJ DE 11/10/2006, P.48/49; DJ DE 18/10/2006, P.43.
- Enunciado:A conversão da expressão monetária dos vencimentos e proventos dos servidores estaduais, de cruzeiros reais para a URV, tem de observar, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, por ser da competência privativa da União legislar sobre o padrão monetário e por ter sido declarado inconstitucional o art. 1º da Lei Estadual nº 11.510, de 7 de julho de 1994.
- Referência Legislativa:Constituição Federal, art. 22, VI.Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, art. 22.Lei Estadual nº 11.510, de 7 de julho de 1994, art. 1º.
- Precedentes:Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.05.431683-1/000.
- Nota de Atualização:Tema 5, STF.Tema Repetitivo 15, STJ.Apelação Cível 1.0481.13.011377-4/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.