Enunciado nº 03 - Cancelado

Enunciado nº 03 - Cancelado

  • Órgão Julgador:

    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Data do Julgamento:13/09/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006,p.58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006, p. 43.
  • Enunciado:
    É recorrível, mediante agravo, no prazo de dez dias, a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que suspende decisão de primeira instância, em mandado de segurança, por motivo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Indeferido o pedido ou negado provimento ao agravo, caberá apenas requerimento ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
  • Referência Legislativa:
    Lei Federal nº 4.348, de 26 de junho de 1964, art. 1º.
    Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. 
    Regimento Interno, art. 330.
  • Precedentes:
    Agravo Regimental 1.0000.05.424846-3/001.
    Agravo Regimental 1.0000.05.418178-9/001.
    Agravo Regimental 1.0000.05.416984-2/001.

  • Nota de Cancelamento:
    O Enunciado de Súmula nº 3 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.13.064961-9/000, sessão de 12/02/2014 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 07/03/2014.

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