Enunciado nº 03 - Cancelado
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006,p.58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006, p. 43.
- Enunciado:É recorrível, mediante agravo, no prazo de dez dias, a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que suspende decisão de primeira instância, em mandado de segurança, por motivo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Indeferido o pedido ou negado provimento ao agravo, caberá apenas requerimento ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
- Referência Legislativa:Lei Federal nº 4.348, de 26 de junho de 1964, art. 1º.Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.Regimento Interno, art. 330.
- Precedentes:Agravo Regimental 1.0000.05.424846-3/001.Agravo Regimental 1.0000.05.418178-9/001.Agravo Regimental 1.0000.05.416984-2/001.
- Nota de Cancelamento:O Enunciado de Súmula nº 3 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.13.064961-9/000, sessão de 12/02/2014 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 07/03/2014.