Enunciado nº 02 - Cancelado

Enunciado nº 02 - Cancelado

  • Órgão Julgador:

    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Data do Julgamento:13/09/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p.58; DJ de 11/10/2006, p.48/49; DJ de 18/10/2006,p.43.
  • Enunciado:

    É irrecorrível a decisão de relator que, em processo de competência originária do Tribunal, ou em recurso, concede ou nega liminar ou suspensão do cumprimento da decisão recorrida.

  • Referência Legislativa:
    Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, arts. 7º, II, e 12.
    Lei Federal nº 4.348, de 26 de junho de 1964, art. 4º.
  • Precedentes:
    Súmula 622, do Supremo Tribunal Federal.
    Agravo Regimental 1.0000.06.437562-9/001.
    Agravo Regimental 1.0000.05.428881-6/001.
    Agravo Regimental 1.0000.05.424791-1/001.

  • Nota de Cancelamento:

    O Enunciado de Súmula nº 2 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.13.064959-3/000, sessão de 13/11/2013 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 29/11/2013.


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