Enunciado nº 02 - Cancelado
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p.58; DJ de 11/10/2006, p.48/49; DJ de 18/10/2006,p.43.
- Enunciado:
É irrecorrível a decisão de relator que, em processo de competência originária do Tribunal, ou em recurso, concede ou nega liminar ou suspensão do cumprimento da decisão recorrida.
- Referência Legislativa:Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, arts. 7º, II, e 12.Lei Federal nº 4.348, de 26 de junho de 1964, art. 4º.
- Precedentes:Súmula 622, do Supremo Tribunal Federal.Agravo Regimental 1.0000.06.437562-9/001.Agravo Regimental 1.0000.05.428881-6/001.Agravo Regimental 1.0000.05.424791-1/001.
- Nota de Cancelamento:
O Enunciado de Súmula nº 2 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.13.064959-3/000, sessão de 13/11/2013 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 29/11/2013.