Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conflito de Competência nº 1.0024.08.104290-5/006

Ocorrendo o afastamento do relator prevento por período superior a trinta dias, em razão de gozo de férias e considerando a inexistência de substituto e sucessor, o recurso deve ser distribuído por sorteio entre os integrantes da Câmara preventa.

Outras páginas desta área