Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral de três novos temas

Temas 1.049, 1.050 e 1.051


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O Supremo Tribunal Federal, em 24/5/2019, reconheceu a existência de repercussão geral em três novos temas:

  • Tema 1.049: possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.
  • Tema 1.050: vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.
  • Tema 1.051: obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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