Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (Tema 1051 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 24/05/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/05/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 833291, do respectivo Tema 1051, em que se discute “à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade”.

Tema 1051 - STF
Situação do Tema:
Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade.

Leading Case RE 833291
Relator:
Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2019

 

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