O Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/2013), foi instituído e regulamentado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais pela Resolução 880/2018.
A Lei Anticorrupção Empresarial prevê sanções administrativas de enorme impacto financeiro e reputacional a serem aplicadas às empresas que praticarem atos de corrupção em face da Administração Pública.
A Resolução nº 880/2018, detalha as atribuições das pessoas jurídicas envolvidas com a administração e a operacionalização dos procedimentos de responsabilização administrativa e civil em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846.O Programa de Integridade do TJMG foi elaborado tendo como base os parâmetros da Lei Anticorrupção, em razão da sinergia necessária entre programas de integridade nos setores público e privado.
Em observância ao devido processo legal e para padronizar procedimentos e documentos, o TJMG desenvolveu um manual explicativo sobre o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. Este manual contém o fluxo da gestão da denúncia, desde a entrada da notícia de irregularidade, ilícito, fraude ou corrupção até a finalização do processo.
Manual
Atos Normativos