Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Programa de Integridade

Conheça as ferramentas, políticas e ações do programa


 

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O Programa de Integridade é um conjunto de políticas, ações, ferramentas e boas práticas de governança que têm por objetivo manter a instituição em conformidade com as leis, com a conduta ética e com o constante aprimoramento de suas atividades, para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados.

O TJMG é o órgão público pioneiro na regulamentação e implantação das práticas de anticorrupção instituídas pela Lei Federal nº 12.846/2013.

Foi instituída uma série de medidas para garantir a conformidade com a Lei Anticorrupção, incluindo a criação de políticas internas, a implementação do Programa de Integridade e a promoção de uma cultura organizacional de transparência e ética. Essas iniciativas têm como objetivo prevenir, detectar e punir atos de corrupção, além de promover a integridade na Instituição.

 


  • O Programa de Integridade do TJMG é composto pelos seguintes mecanismos:

    I - Comprometimento da Alta Direção

    II- Código de Conduta

    III- Canal de Comunicação - Fale com TJMG

    IV- Gestão Periódica de Riscos

    V - Treinamentos Periódicos

    VI - Comunicação

    VII- Monitoramento Contínuo

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    Comitê de Integridade

    O Comitê de Integridade do TJMG, instituído pela Portaria nº 4.479/PR/2019,foi constituído para aprimorar as medidas e ações destinadas a promoverem o combate à corrupção, bem como para o desenvolvimento e a implementação do Programa de Integridade do Poder Judiciário do Estado, tendo concluído seus trabalhos em fevereiro de 2020, quando o Programa foi lançado e iniciou-se sua execução.

    Componentes:

    Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, coordenador;
    Desembargador Gilson Soares Lemes
    Rosimere das Graças do Couto, Juíza Auxiliar da Presidência
    Guilherme Augusto Mendes do Valle
    João Victor Silveira Rezende
    Renato Cardoso Soares
    Hilton Secundino Alves
    Tatiana Martins da Costa Camarão
    Selmara Alves Fernandes
    Ursina Regina Sousa Andrade

  • Participe da pesquisa sobre a cultura de Integridade no TJMG. 

    São apenas 10 perguntas que ajudarão a aprimorar nosso Programa de Integridade.

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  • O Código de Conduta do TJMG estabelece as diretrizes e normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos quanto às condutas a serem observadas no ambiente de trabalho e na interação com o público externo, de modo a mantê-las convergentes com a missão, a visão e os valores do Tribunal, comprometidas com a ética e a probidade e em conformidade com o interesse público.

     

    Código de Conduta

    POLÍTICA DE CONDUTA DOS ESTAGIÁRIOS

    POLÍTICA DE CONDUTA DOS ASSESSORES E ASSISTENTES DE GABINETES DO TJMG

    Atos Normativos

    PORTARIA Nº 6298/PR/2023

    Institui o Manual de Política de Conduta dos Assessores e Assistentes de Gabinetes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    Portaria 4715/PR/2020

    Institui o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Política de Integridade no Recrutamento de Servidores

    A Política de Integridade no Recrutamento de Servidores do Tribunal tem por finalidade monitorar o atendimento aos requisitos legais necessários à ocupação de cargo ou função, bem como estabelecer as diligências destinadas à verificação da adequação do candidato à cultura ético-organizacional.

    Atos Normativos

    Portaria da Presidência 4716/2020

    Dispõe sobre a Política de Integridade para ingresso de servidores no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • POLÍTICA DE INTEGRIDADE DAS CONTRATAÇÕES

    A política de Integridade das Contratações do Tribunal tem o propósito de assegurar negociações públicas pautadas na ética, boa-fé, isonomia e moralidade por meio de ações de integridade. 

    Cartilha de integridade para licitantes e contratados

    O TJMG lançou a Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

    O documento possui a finalidade de apresentar recomendações e orientações a serem observadas na participação das licitações e execução dos contratos, enfatizando o respeito à integridade corporativa nas relações negociais.

    A Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados do TJMG é de observância obrigatória para os licitantes e contratados, que deverão pautar sua atuação pela observância das políticas, dos procedimentos e dos valores da instituição, principalmente quanto à vedação de práticas de fraude e corrupção.

     

    Acesse a Cartilha

    Atualizada em março de 2023

    Atos Normativos

    Portaria da Presidência 6371/2023

    Dispõe sobre a Política de Integridade das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    PORTARIA Nº 5160/PR/2021

    Institui a Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

    Gestão e fiscalização de contatos

    Formulário de análise de perfil dos contatados

    PORTARIA Nº 6441/PR/2024

    Institui o Formulário de Análise de Perfil dos Contratados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

  • A Gestão de Riscos tem como objetivo manter os gestores atentos aos eventos em potencial que possam influenciar, de forma negativa ou positiva, o alcance dos objetivos do Tribunal.

    O TJMG editou a Portaria sobre a Política de Gestão de Riscos estabelecendo objetivos, pressupostos, categorias de riscos, diretrizes gerais do processo de gestão de riscos e competências e atribuições.

    O Manual de Gestão de Riscos apresenta o passo a passo de como deverá ser feito o gerenciamento dos riscos.

     

    Manual

    Atos Normativos

    Portaria Nº 6.543/PR/2024

    Institui o Sistema Agatha como ferramenta para o gerenciamento de riscos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    PORTARIA Nº 6.344/PR/2023

    Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    PORTARIA Nº 6369/PR/2023

    - Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos nas Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    Portaria 4714/PR/2020

    Institui o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • O Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/2013), foi instituído e regulamentado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais pela Resolução 880/2018.

    A Lei Anticorrupção Empresarial prevê sanções administrativas de enorme impacto financeiro e reputacional a serem aplicadas às empresas que praticarem atos de corrupção em face da Administração Pública.

    A Resolução nº 880/2018, detalha as atribuições das pessoas jurídicas envolvidas com a administração e a operacionalização dos procedimentos de responsabilização administrativa e civil em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846.O Programa de Integridade do TJMG foi elaborado tendo como base os parâmetros da Lei Anticorrupção, em razão da sinergia necessária entre programas de integridade nos setores público e privado.

    Em observância ao devido processo legal e para padronizar procedimentos e documentos, o TJMG desenvolveu um manual explicativo sobre o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. Este manual contém o fluxo da gestão da denúncia, desde a entrada da notícia de irregularidade, ilícito, fraude ou corrupção até a finalização do processo.

     

    Manual

    Atos Normativos

    Portaria 4713/PR/2020

    Institui o Manual do Processo Administrativo de Responsabilização do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    Lei Federal 12846/2013

    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Resolução TJMG 880/2018

    Institui e regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto no Capítulo IV da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

  • O Fale com o TJMG possibilita o recebimento de manifestações, internas e externas, sobre a ocorrência de situações divergentes ao Código de Conduta e às Políticas do Tribunal.

    Assegura-se o sigilo das informações e possibilita que o manifestante acompanhe o fluxo de sua demanda dentro da instituição.

    Fale com o TJMG

    Atos Normativos

    Portaria 4726/PR/2020

    - Institui o "Fale com o TJMG" como canal oficial de comunicação e interlocução com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

  • Centro de Controle, Transparência e Integridade - CECONTI
    Telefones: 3306-3168/ 3306-3201/ 3306- 3022
    E-mail: ceconti@tjmg.jus.br