ORIENTAÇÃO DO NUPEMEC - 3ª VICE-PRESIDÊNCIA Nº 05/2022

 

Tendo em vista o disposto na Lei 14.181/2021 e na Recomendação 125 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, os CEJUSCs poderão desenvolver programa de tratamento e prevenção do superendividamento, com a realização de parcerias com outras instituições para a oferta de cursos de gestão financeira e realização de audiências coletivas de conciliação pré-processual.