Maus-tratos e tortura

Maus-tratos ou tortura contra adolescentes/jovens não são permitidos

Na apreensão, no atendimento inicial ou durante a medida socioeducativa, violência é crime.

Tortura e maus-tratos no sistema socioeducativo acontecem quando um(a) agente público(a) causa ou permite sofrimento físico ou psicológico a adolescente ou jovem por meio de violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter confissão ou alguma informação, de castigar, de aplicar medida não prevista em lei e de discriminar, nos seguintes momentos:

  • durante a apreensão;
  • no atendimento inicial;
  • durante o cumprimento da medida socioeducativa.

- Não é só agressão física.

- Quem se omite diante dessas situações quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las também contribui para a prática e deve ser responsabilizado.

Exemplos de práticas de tortua e maus-tratos:

  • agressões físicas;
  • ameaças, humilhações ou xingamentos;
  • castigos ou medidas disciplinares desproporcionais ou ilegais;
  • formas inadequadas de imobilização (mata-leão, gravata etc.) e de algemação (em janelas, em cruz, modo avião, roçadeira, algemação de mãos e pés, etc.);
  • isolamento em espaços conhecidos como “seguro”, “corró”, “isolado” entre outros.
  • negar comida, água ou outros insumos básicos como forma de castigo;
  • negar banho, atendimento de saúde ou contato com a família;
  • causar medo, constrangimento ou sofrimento psicológico.

Nada disso é permitido!
O fato de adolescentes responderem por um ato infracional não autoriza agentes públicos a praticarem violência, humilhações ou maus-tratos.

Aconteceu com você ou soube de um caso? Denuncie! Sua voz importa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG tem procedimentos específicos para o recebimento, encaminhamento e acompanhamento dessas situações, por meio da Portaria Conjunta nº 1.767/PR/2026.

- Se você viveu essa situação ou sabe de algum caso, você tem três formas de denunciar ao TJMG:

¿ Procure a Vara da Infância e Juventude ou

¿ Pelo Fale com o TJMG: www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/ e marque a opção “Denúncia” ou

¿ Informe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF/TJMG pelo e-meial: gmf@tjmg.jus.br 

Você pode informar o nome da vítima e outros dados que ajudem na apuração, como: local, data, pessoas envolvidas e o que aconteceu.

Não é necessário ter todas as informações.
Quanto mais detalhes forem informados, melhor para a apuração.

Sigilo e proteção:

  • Quem faz a comunicação não precisa se identificar.
  • Sempre que possível, é importante informar um e-mail para acompanhar o andamento do caso.

Depois que você informar, sua denúncia vai chegar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF, o órgão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, entre outras atribuições:

  • recebe notícias de tortura e maus-tratos;
  • encaminha aos órgãos competentes;
  • acompanha e monitora administrativamente as apurações;
  • acompanha as medidas de proteção às vítimas e testemunhas.

Feita a denúncia, o que acontece?

  • são adotadas medidas imediatas de proteção ao(à) adolescente ou jovem;
  • o caso é encaminhado para apuração pelas autoridades competentes;
  • o juiz ou juíza responsável é informado para adoção das providências cabíveis;
  • o GMF acompanha e monitora o andamento das apurações e das medidas de proteção;
  • as informações são tratadas com sigilo, e o(a) adolescente ou jovem não pode sofrer retaliações.

A comunicação gera providências.

Garantir direitos no sistema socioeducativo é enfrentar a tortura: sem silêncio, sem omissão, com proteção e responsabilização.

Quer fazer uma denúncia agora? Clique no link abaixo para ser redirecionado para o Fale com o TJMG e, em seguida, escolha a opção “Denúncias”

Fale com o TJMG > Denúncias