Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sigilo de Documentos - PJe Criminal

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 03 – 23/09/2026 - PJe Criminal
VERSÃO: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Sigilo de Documentos – PJe Criminal

O sistema PJe permite atribuir sigilo a determinados documentos, tanto em autos que tramitam publicamente quanto naqueles que tramitam em segredo de justiça.

Além de visíveis para os servidores lotados no órgão julgador onde tramitam os autos, os documentos sigilosos podem ter sua visibilidade ajustada para que sejam acessíveis às pessoas cadastradas nos autos, bem como àquelas que, mesmo não estando formalmente cadastradas, possuam expedientes abertos no processo.

PROCEDIMENTOS:

1. Marcar, nas tarefas de minuta e de confirmação, o “checkbox” “Documento sigiloso?” para atribuir sigilo aos atos judiciais a partir da assinatura.
Notas:
a) As decisões judiciais marcadas como sigilosas não ficarão disponíveis para os usuários externos, estando acessíveis apenas aos usuários internos lotados no órgão julgador em que o processo tramita;
b) As decisões judiciais encaminhadas à secretaria sem sigilo podem ser visualizadas pelos advogados mesmo antes de sua intimação, de forma que o procurador tem acesso ao conteúdo decisório antes mesmo do início do prazo de 10 dias estabelecido pela Lei nº 11.419/2006 em seu artigo 5º, §3º;
c) O “Formulário Rogéria”, instituído pela Resolução CNJ nº 582/2024, ao ser anexado a inquéritos ou procedimentos relacionados à prática de atos de violência contra pessoas LGBTQIA+, deverá, obrigatoriamente, ser juntado aos autos com sigilo, a fim de preservar a privacidade e a integridade da pessoa envolvida. O “Formulário Rogéria” está disponível pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), pelo link: rogeria.pdpj.jus.br;

2. Seguir os procedimentos específicos, para atribuir sigilo a documentos já juntados aos autos:
2.1. Clicar em "Autos".
2.2. Clicar em "Menu" dos autos digitais e selecionar "Segredo ou sigilo".
2.3. Clicar, na aba "Documentos", no “checkbox” correspondente ao ato que se pretende tornar sigiloso.
2.4. Clicar em "Alterar concessão/revogação", ao final da página.
2.5. Descrever o motivo e clicar em "Incluir". Feito isso, o ato estará visível somente para os usuários internos do órgão julgador em que o processo tramita.
Notas:
a) O usuário interno poderá atribuir visibilidade ao documento sigiloso para qualquer das partes, servidores ou demais interessados que tenham expediente aberto nos autos, clicando no ícone “Visualizar” e, em seguida, selecionando o “checkbox” correspondente àqueles que poderão visualizar o documento;
b) Após atribuir sigilo ao documento, ao clicar no “checkbox” correspondente, o sistema permitirá “Definir Visualizadores em Lote” e exibirá nova tela para selecionar a(s) parte(s), expediente(s) e servidores que poderão visualizar o documento, após selecionar os visualizadores e clicar em salvar;
c) O motivo usado pelo usuário ao alterar a concessão/revogação do sigilo dos atos poderá ser visualizado através do ícone "Visualizar".

3. Realizar o mesmo procedimento acima para retirar o sigilo de determinado documento e, em seguida, clicar em "Alterar concessão/revogação", descrever o motivo e clicar em "Incluir". Após, o ato estará novamente visível para os usuários externos.

Controle interno 0351638-54.2026.8.13.0000