Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Redistribuição - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT 23 – 17/02/2025 – Pje Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 10
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Redistribuição - PJe

Quanto à redistribuição de processos eletrônicos, observar o que dispõem os artigos 169 a 172, da Seção VIII, do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Os procedimentos relativos a Redistribuição – “REMESSA” e “RECEBIMENTO” – estão disponíveis por tópicos nesta IPT.

PROCEDIMENTOS

1. REMESSA DE PROCESSOS

1.1. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS: De PJe para PJe
1.1.1. Localizar o processo desejado e selecionar uma das opções “Redistribuir Processo para as Varas Cíveis” ou “Redistribuir Processo para as Varas Criminais”, disponíveis em “Atos de Secretaria”, após a determinação da redistribuição pelo magistrado.
Notas:
a) Caso a unidade judiciária necessite redistribuir um processo para outra unidade de competência distinta, a fim de se permitir essa redistribuição, a unidade deverá retificar a autuação para a classe “[REDISTRIBUIÇÃO] Declínio de Competência a analisar (999999”), criada para permitir a redistribuição de processos entre órgãos julgadores de competências distintas;
b) Após a análise da redistribuição, a unidade judiciária recebedora dos autos deverá imediatamente proceder à retificação da autuação para a classe correta do processo.

1.1.2. Utilizar a opção “Redistribuir Processo para as Varas Cíveis” apenas para redistribuir processos cíveis para varas cíveis  e JESP cíveis.
Notas:
a) Nas redistribuições eletrônicas entre Justiça Comum e JESP Cível, o servidor deverá utilizar a tarefa específica “Redistribuir Processo para as Varas Cíveis”.
b) Caso a redistribuição seja para outra unidade de competência distinta (ex. Justiça Comum para o JESP), o usuário deverá retificar a classe manualmente para “DCA – Declínio de Competência a Analisar”, para viabilizar a redistribuição.
c) A retificação da classe para “DCA – Declínio de competência a Analisar” deverá ocorrer, obrigatoriamente, na tarefa de redistribuição, tendo em vista que existe uma trava para impedir a tramitação de processos com a classe DCA no fluxo, vide IPT 24 – Retificação da Autuação PJe.
d) Ao redistribuir, o processo será encaminhado diretamente para o Gabinete da comarca de destino, nas tarefas: “ASSESSOR – Analisar Declínio de Competência” ou “[ASSESSOR] Minutar Pedido Urgente”, para processos com marcação de pedido de liminar/antecipação de tutela.

1.1.3. Utilizar a opção “Redistribuir Processo para as Varas Criminais” apenas para redistribuir processos cíveis para varas criminais e JESP criminais.
Notas:
a) Ao ser encaminhado para a tarefa “Redistribuir Processo para as Varas Criminais”, o processo automaticamente terá a classe modificada para cod. 999999 – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A ANALISAR, o que permitirá o envio para qualquer vara criminal do PJe.
b) Ao redistribuir, o processo automaticamente trocará para o órgão julgador definido com o fluxo correspondente, qual seja, fluxo Criminal, permanecendo com a classe “DCA”, para troca manual pelo usuário. Além disso, o processo será encaminhado diretamente para o Gabinete da comarca de destino.
c) Após a redistribuição, caso o usuário do novo órgão julgador tente movimentar processos que estejam com a classe “[REDISTRIBUIÇÃO] DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A ANALISAR (999999”), processos que estejam sem assunto cadastrado ou sem assunto principal cadastrado, os autos serão encaminhados automaticamente para a tarefa “Retificar Autuação”, e somente poderão ser movimentados após a retificação da classe e/ou assunto (s).
1.1.4. Selecionar, no campo “Motivo de redistribuição”, a opção que melhor se adequa ao caso, observando o teor do despacho do Magistrado.
Nota: O sistema exibirá informações explicativas sobre quando deve ser utilizado cada motivo de redistribuição e em alguns casos, a sua fundamentação, auxiliando o usuário na escolha da opção mais adequada ao caso concreto.
1.1.4.1. Motivos de redistribuição:
I. Alteração da competência do órgão: Quando houver alteração de competência do juízo por norma do TJMG, ou em decorrência de novo pedido, de reativação de processo findo e, para esta nova situação, seja incompetente o juízo originário (Art. 169, II, do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça). A redistribuição será realizada por sorteio dentre os órgãos da mesma competência e jurisdição.
II. Criação de unidade judiciária: houve a criação de nova unidade judiciária e processos de mesma competência podem ser redistribuídos para esta nova unidade para se reequilibrar a distribuição entre as unidades. O sistema permite apenas a redistribuição “Por sorteio” em que o processo será redistribuído automaticamente no âmbito da mesma jurisdição e competência.
III. Erro material: O usuário que protocolou o processo incorreu em erro, fazendo com que o processo fosse distribuído de forma equivocada. As opções possíveis de redistribuição são:
-“Por dependência”: o sistema exibirá uma nova aba para informar a numeração do processo principal.
- Processo originário físico: No campo “processo principal”, inserir o número do processo, e clicar no botão: “Pesquisar processo”. O sistema exibirá uma mensagem informando que não localizou o processo, e para dar continuidade, clique no botão: “Continuar”. Em seguida, preencha os demais campos: “Matéria”, “Jurisdição”, “Competência”, “Órgão Julgador” e “Cargo”.
- Processo originário eletrônico: No campo “processo principal*”, insira o número do processo originário. O sistema buscará o processo em sua base de dados e emitir mensagem a fim de que o usuário confirme o número e dados do processo encontrado. Caso seja o mesmo buscado, o usuário deverá confirmar;
- “Por sorteio”: o processo foi protocolado com informações incorretas, após serem feitas as retificações pertinentes deve-se redistribuir o processo como se fosse um sorteio inicial.
IV. Extinção da Unidade Judiciária: Houve extinção de uma unidade judiciária e os processos terão que seguir para outra unidade judiciária na mesma jurisdição. O sistema permite apenas a redistribuição por sorteio.
V. Impedimento: Conforme o art. 171 do Provimento 355/2018, é proibida a redistribuição de feito quando o magistrado se declarar impedido ou suspeito, remetendo-se os autos digitais ao substituto legal, bastando o acesso pelo magistrado substituto legal ao ambiente da Vara do magistrado que se declarar impedido. Portanto, essa opção não deverá ser utilizada. Para mais informações sobre Impedimento Vide IPT nº 69-Suspeição e Impedimento.
VI. Incompetência: É a opção mais utilizada. Ocorre quando o Juiz de Direito se declara incompetente (Art. 169, I, do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça); O sistema exibirá uma aba e deverá selecionar a Jurisdição de destino e a competência. A redistribuição é realizada por sorteio.
VII. Prevenção: O sistema exibirá uma nova aba para informar a numeração do processo principal(paradigma).
Processo originário físico: No campo “processo paradigma”, insira o número do processo. O sistema exibirá uma mensagem informando que não localizou o processo, e para dar continuidade, clique no botão: “Continuar”. Em seguida, preencha os demais campos: “Matéria” , “Jurisdição” , “Competência”, “Órgão Julgador” e “Cargo”.
Processo originário eletrônico: No campo “processo paradigma”, insira o número do processo originário. O sistema buscará o processo em sua base de dados e emitir mensagem a fim de que o usuário confirme o número e dados do processo encontrado. Caso seja o mesmo buscado, o usuário deverá confirmar.
VIII. Recusa de prevenção/dependência: Cabível se a última distribuição for redistribuição por dependência ou por prevenção. Utilizado na situação em que houve uma distribuição anterior por prevenção ou por dependência e constatou-se posteriormente que a operação não deveria ocorrer, portanto, deve-se ou retornar o processo ao órgão julgador de origem ou deve ser feito novo sorteio, retornando as características anteriores do processo. O sistema permite três tipos de redistribuição “Por sorteio”, “Por dependência” e “Por Prevenção”.
IX. Reunião de execuções fiscais: nos termos do artigo 28 da Lei 6830/80, a requerimento das partes, o Juiz poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Os processos serão redistribuídos ao juízo da primeira distribuição.
Nota: O sistema exibirá uma nova aba para informar a numeração do processo principal/ paradigma (que vai atrair a reunião).
X. Suspeição: Conforme o art. 171 do Provimento 355/2018, é proibida a redistribuição de feito quando o magistrado se declarar impedido ou suspeito, remetendo-se os autos digitais ao substituto legal, bastando o acesso pelo magistrado substituto legal ao ambiente da Vara do magistrado que se declarar suspeito. Portanto, essa opção não deverá ser utilizada.
Nota: Para mais informações sobre Impedimento Vide IPT nº 69-Suspeição e Impedimento.
1.1.5. Preencher as informações solicitadas, como exemplo, “Jurisdição de Destino” e “Competência”.
Nota: Se necessário, alterar o motivo da redistribuição, antes de concluir a tarefa. Clicar na aba “Redistribuição” e selecionar o novo motivo desejado.
1.1.6. Selecionar a Comarca onde houver a identificação de “Juizado Especial” (Ex: “Contagem – Juizado Especial”) nos casos de redistribuição entre o Juizado Especial e a Justiça Comum.
1.1.7. Clicar em “Redistribuir”.
Nota: Após a redistribuição, o sistema exibirá uma nova janela informando que o processo foi redistribuído com sucesso, sendo possível verificar para qual órgão julgador foi encaminhado e os detalhes da redistribuição.

1.2. ALTERAR PARA AÇÃO CRIMINAL NA MESMA VARA
Quando houver processo criminal tramitado indevidamente no fluxo cível dentro da mesma Vara, seguir o seguinte procedimento:
1.2.1. Selecionar a opção “Alterar para Ação Criminal na mesma Vara”, na tarefa “Atos de Secretaria” para encaminhar o processo para tarefa “Alterar para Ação Criminal na mesma Vara”.
1.2.2. Selecionar alguma classe criminal e concluir a evolução.
Notas:
a) O processo automaticamente trocará o fluxo para o correspondente à classe escolhida.
b) Para acessar o processo após concluir a evolução da classe, o usuário deverá alternar para o perfil que possui localização criminal.

1.3. REDISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE
1.3.1. Considerando o caráter itinerante da carta precatória nos termos do art. 262 do CPC, havendo determinação de remessa para o cumprimento do ato em Juízo diverso para o qual foi distribuído, a Secretaria Judicial deverá utilizar a tarefa “Redistribuir Carta”;
1.3.2. Verificar o item “1.1” desta IPT para promover a redistribuição, utilizando os seguintes subitens:
- Recusa de prevenção/dependência “por prevenção”: Quando a determinação judicial na Carta Itinerante estiver direcionada para um Órgão Julgador específico;
- Incompetência: Quando a determinação judicial na Carta Itinerante estiver mencionando apenas a Jurisdição sem indicar o Órgão Julgador específico.
Notas:
a) A tarefa DEVOLVER CARTA – ESCOLHER JURISDIÇÃO é de utilização exclusiva para a devolução ao Juízo Deprecante e NÃO DEVE SER UTILIZADA NOS CASOS DA CARTA ITINERANTE;
b) A tarefa “devolver carta” gera apenas uma cópia para a Comarca de destino e o sistema não permite a realização de atos judiciais nesta cópia.

1.4. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – De PJe para vara que possui
eproc implantado

1.4.1.
Verificar se a distribuição do processo no PJe ocorreu antes da implantação do eproc no órgão julgador de destino. Se a petição inicial for distribuída sem a observância do meio adequado, os fatos serão levados à deliberação do juiz de direito, por analogia ao art. 197 do Provimento 355/2018.

1.4.2.
Enviar o processo para a tarefa “Alterar Competência do Processo” e alterar a competência para a competência de destino, com a identificação “INTERNA”, a fim de viabilizar a redistribuição, se a distribuição do processo ocorreu antes da implantação do eproc no órgão julgador de destino. Exemplo: [CÍVEL] Execução Fiscal – INTERNA (8), [CÍVEL] Fazenda Pública Estadual – INTERNA.
1.4.3. Enviar o processo para a tarefa de redistribuição e seguir os procedimentos descritos no item 1.
Notas:

a) De acordo com os normativos do eproc, as ações ajuizadas eletronicamente nas unidades judiciárias até a data da implantação do eproc continuarão tramitando no sistema eletrônico de origem, até que seja autorizada a migração de processos entre os sistemas.

b) Caso a distribuição do processo no PJe tenha ocorrido após a implementação do
eproc no órgão julgador de destino, a questão deverá ser submetida à deliberação do juiz de direito, por analogia ao artigo 197 do Provimento 355/2018. Se o magistrado se declarar incompetente, caberá ao juiz responsável pela redistribuição adotar as providências necessárias para o trâmite do processo no meio adequado. Nesses casos, deverá ser realizado o download dos autos e sua distribuição no eproc.


1.5. REDISTRIBUIÇÃO PARA UNIDADE JUDICIÁRIA PERTENCENTE A OUTRO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO
1.5.1. Seguir os procedimentos abaixo, quando houver determinação judicial de remessa dos autos eletrônicos para outros Tribunais da Federação
Nota: O envio será feito ao Tribunal de destino, preferencialmente, por malote digital, por ser este o meio de comunicação oficial recomendado aos Tribunais (Resolução CNJ Nº 100 de 24/11/2009).
1.5.2. Realizar o “download” das peças para envio, através do botão “Download autos do processo”.
1.5.3 Efetuar a remessa do processo, via malote digital e salvar o comprovante de envio, para ser vinculado aos autos eletrônicos que serão arquivados.
1.5.4. Certificar nos autos o procedimento realizado e juntar o comprovante da remessa pelo malote digital.
1.5.5. Selecionar “Documento de Comprovação” em “Tipo de Documento” e clicar em “ASSINAR DOCUMENTO(S)”.
1.5.6 Inativar as partes, selecionando a opção “inativo” (vide IPT 16 – Inativar e Baixar partes no PJe);
1.5.7. Certificar nos autos o procedimento realizado e encaminhar o processo para a tarefa “Arquivados Definitivamente” (vide IPT 67 – Arquivamento e Desarquivamento de processo no PJe).

1.6. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O TJMG
Os autos eletrônicos provenientes da Primeira Instância ou de outro Tribunal, em razão de declinação de competência, serão recebidos no TJMG por meio físico ou via malote digital, e encaminhados para a Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT, de competência da 2ª Instância, nos termos da Resolução Nº 1053/2023.
1.6.1. Observar o mesmo procedimento descrito no tópico anterior, “download” integral dos autos, baixa e arquivamento do processo, certidão e envio via malote digital ou de forma física.

2. RECEBIMENTO DE PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS PELA COMARCA DE DESTINO

2.1. PROCESSOS ELETRÔNICOS ORIUNDOS DE OUTRAS COMARCAS
2.1.1. Os processos eletrônicos, redistribuídos de comarcas diversas, serão recebidos no órgão julgador de destino com a numeração inicial, e, portanto, com o código da comarca de origem.
2.1.2. Em virtude da concentração do saldo de guias em uma única base, nos casos de redistribuição, não será necessário realizar o procedimento de nova distribuição do processo, para alteração do código da Comarca.
2.1.3. Para expedir o mandado no Sistema CEMPE em processos dessa natureza, basta selecionar no referido sistema, no menu: Feitos > Mandados Judiciais > Emitir Mandado > selecionar o “check box”: “Habilita campo para processo de outra comarca”.

2.2. PROCESSOS ADVINDOS DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
2.2.1. Os processos advindos de outros Estados da Federação redistribuídos deverão tramitar na forma eletrônica no órgão julgador de destino.
2.2.2. O Distribuidor de Feitos promoverá a distribuição do processo no sistema, nos moldes do inciso VII art. 152 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Nota: Para dúvidas afetas ao procedimento de distribuição de processo, Vide IPT nº 02 – Distribuição de autos no PJe.
2.2.3. Após a distribuição do processo eletrônico, realizada pelo Distribuidor de Feitos, o processo recebido em meio físico de outros Estados da Federação, deverá ser encaminhado à respectiva secretaria da Unidade Judiciária, nos moldes do inciso II da art. 153 do Provimento 355/2018– Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
2.2.4. A Secretaria Judicial deverá guardar o processo recebido em meio físico de outros Estados da Federação até o trânsito em julgado da sentença (inciso II do art.199 do Provimento 355/2018– Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça), ou em caso de uma nova redistribuição, deverá remeter a comarca competente o processo em meio físico.

2.3. PROCESSOS FÍSICOS ADVINDOS DAS COMARCAS INTEGRANTES DO TJMG
2.3.1. A unidade judiciária de origem ou o distribuidor de feitos dessa Comarca, a critério do Exmo. Juiz de Direito Diretor do Foro, deverá promover a VIRTUALIZAÇÃO do processo físico, cuja competência será declinada.
2.3.2. Feito isso, a unidade judiciária de origem deverá baixar o processo físico com o motivo “152” [(PROC. CONVERTIDO (TOTAL) PJe].
2.3.3. Após a baixa do processo físico, a unidade judiciária de origem redistribuirá o processo virtualizado ao juízo competente via sistema PJe.

OBSERVAÇÕES FINAIS:
Quando houver redistribuição de processo, em virtude da instalação ou desinstalação de varas em razão de alteração de competência, a Corregedoria prestará auxílio às unidades judiciárias envolvidas com informações e orientações sobre o procedimento a ser executado, observando-se as especificidades do respectivo normativo.
Assim, quando houver redistribuição em razão de alteração de competência, o suporte será prestado para os casos de redistribuições que envolverem grandes quantitativos de processos, podendo ser executadas pela equipe técnica ou manualmente pela secretaria, seguindo os procedimentos descritos nos tópicos acima, visando comunicar e tratar eventuais intercorrências no procedimento;
3)O acompanhamento às unidades judiciárias, quando houver redistribuição em razão de alteração de competência, será prestado até a finalização dos procedimentos de redistribuição, seja manual ou de forma automatizada, com o envio de planilhas contendo as seguintes situações:
I- Processos redistribuídos com audiência designada para os 90 (noventa) dias que se seguirem à data de vigência da resolução que determina a alteração de competência;
II - Processos com registros no agrupador dos documentos não lidos dos últimos 15 dias, contados a partir da data da redistribuição;
III - Processos redistribuídos, constando o número do processo, a vara anterior e a atual, bem como a indicação da tarefa anterior e a atual.

Controle interno nº0028685-09.20258.13.0000