CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-16 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Inativar e baixar partes nos autos - PJe
Inativar ou baixar uma parte nos autos eletrônicos possui o mesmo efeito jurídico, qual seja, extinguir aquela parte da relação jurídico-processual.
Caso uma parte tenha sido cadastrada equivocadamente nos autos eletrônicos e o objetivo seja excluí-la do cadastro, ela deverá ser inativada.
As partes inativadas não podem ser utilizadas como parâmetro nas consultas processuais, isto é, ao realizar consultas processuais utilizando partes inativas como parâmetro, os respectivos processos não serão listados. Ademais, as partes inativadas não serão retornadas no detalhamento dos autos eletrônicos.
Por outro lado, caso uma parte tenha sido cadastrada de maneira correta nos autos eletrônicos, mas, por questões processuais (Ex.: Desistência da ação) ou por questões de direito material (Ex.: prescrição e decadência), o juiz determinou o prosseguimento do feito com a extinção do processo apenas para uma parte, esta deverá ser baixada.
Contudo, diferentemente das partes inativadas, as partes baixadas podem ser utilizadas como parâmetro nas consultas processuais, isto é, ao realizar consultas processuais utilizando partes baixadas como parâmetro, os respectivos autos eletrônicos serão listados, assim como as partes baixadas constarão no detalhamento do processo, porém de forma tachada. Ex.: José da Silva.
Na consulta pública, as partes baixadas e inativadas têm o mesmo comportamento, qual seja: se utilizadas como parâmetros, os respectivos processos não aparecerão no resultado da pesquisa.
PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
1. Clicar em “autos” para inativar/baixar partes nos autos eletrônicos;
2. Clicar ícone “Retificar autuação” ou “menu” interno (três traços brancos) em “Outras ações”, no lado direito superior da tela;
3. Selecionar a opção de “Retificar autuação”. Os campos passíveis de retificação aparecerão na tela;
4. Escolher a aba “Partes”;
5.Clicar no ícone “remover parte”, localizado à esquerda do nome da parte, para remover determinada parte dos autos;
6. Selecionar a situação desejada (inativar/baixar); preencher a justificativa e, em seguida, clicar em “Inativar participante”.
Observação:
1)Via de regra, não é necessário a baixa das partes dos autos eletrônicos no momento do seu arquivamento definitivo. Os autos eletrônicos arquivados definitivamente somente terão as partes baixadas quando houver a necessidade de distribuir um novo processo idêntico. O objetivo dessa baixa é evitar a duplicidade de processos nos painéis dos postulantes (advogados públicos e privados, membros da DPMG e do MPMG). Ressalta-se que para esses casos utiliza-se a situação “Inativar”, visto que, o objetivo é excluir o cadastro da parte.