CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-69 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Suspeição e Impedimento - PJe
PROCEDIMENTOS:
O juiz deve declarar-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos previstos no Artigo 144 do Código de Processo CIvil. E deve declarar-se suspeito quando houver razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade conforme previsto no Artigo 148 do Código de Processo CIvil.
Quando houver declaração de impedimento ou suspeição, é vedado ao magistrado titular exercer suas funções no processo, cabendo ao seu substituto legal atuar.
No processo eletrônico em que ocorrer declaração de impedimento ou suspeição, os autos permanecem na secretaria de origem. Sugere-se a vinculação de uma etiqueta para identificá-los.
Nota: É vedada a redistribuição do processo, conforme Artigo 171 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
O Gerente de secretaria de origem comunicará ao Gerente de secretaria do órgão julgador do magistrado substituto sempre que necessário.
Para atuar, o juiz substituto legal deverá estar lotado na secretaria de origem do processo, de forma que terá lotação em ambas as unidades, a de sua titularidade e a que substitui. Caso não tenha o perfil adequado de juiz substituto, deverá solicitar o cadastro diretamente ao gerente da secretaria em que realizará a substituição, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 5.347/CGJ/2018.
Observação:
1)Para mais detalhes quanto a criação e a possibilidade de favoritar etiquetas pelo usuário interno, consultar a IPT nº08-Criação e Configuração de Etiquetas.
2) Tratando-se de processos em que se deva ser atribuído sigilo absoluto, o magistrado substituto deverá atribuir o respectivo sigilo conforme orientação contida na CARTILHA PJe - Distribuição dos Processos de "Envelope Lacrado"/Processos Super sigilosos – ABR.2024.
Controle Interno n° 0093233-77.2024.8.13.0000