CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 67- 24/10/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 6
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Arquivamento e desarquivamento de processo no PJe
Os autos serão arquivados mediante ordem expressa do juiz de direito, conforme Artigo 344 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
PROCEDIMENTOS:
1. ANÁLISES PRELIMINARES
1.1. Verificar e certificar, antes de realizar a baixa e o arquivamento do processo:
1.1.1. A existência de sentença de extinção, de decisão terminativa ou de acórdão transitado em julgado, e de ordem judicial para o arquivamento definitivo;
1.1.2. Se houve o cumprimento dos últimos despachos;
1.1.3. A inexistência de petições, ofícios, avisos de recebimento e mandados pendentes de juntada;
1.1.4. A inexistência de depósitos judiciais;
1.1.5. A inexistência de bens apreendidos ou acautelados pendentes de destinação;
1.1.6. A inexistência de penhoras, de arresto ou de sequestros ativos ou, se for o caso, cujo levantamento ou desbloqueio não tenha sido averbado no órgão competente;
1.1.7. Se foram encaminhadas as comunicações de decisão judicial aos órgãos competentes;
1.1.8. A existência de custas pendentes;
1.1.9. Se houve a expedição de ofício precatório ou de requisição de pequeno valor - RPV, bem ainda a realização de intimação da parte beneficiária acerca da referida expedição, com a cientificação de que o arquivamento do processo não importará em prejuízo dos seus direitos.
Nota: Em caso de dúvidas, consultar IPT 86 - Expedição e disponibilização de Ofício RPV – PJe.
1.1.10. A inexistência de audiências designadas.
Notas:
a) Nos termos do §1° do artigo 347 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ocorrendo uma das hipóteses previstas, os autos deverão ser conclusos ao juiz de direito, ressalvadas as hipóteses da prática de atos ordinatórios;
b) Não é necessária a baixa das partes do processo no momento do seu arquivamento definitivo. A exceção será quando, por determinação judicial, a restauração de autos físicos extraviados tenha ocorrido via PJe, e o processo extraviado (original) seja encontrado. Os autos eletrônicos serão arquivados definitivamente e suas partes baixadas (Vide IPT Nº16-Inativar e Baixar Partes nos Autos );
c) O desarquivamento de autos arquivados definitivamente deverá ser requerido pelo interessado e, ressalvadas as exceções legais, será instruído com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa. Na ausência da guia de recolhimento o advogado será intimado a recolher as respectivas taxas;
d) Sendo necessária a intimação da contadoria para apresentar Relatório de Custas Finais, antes de realizar o arquivamento do processo, deverá ser realizada a comunicação do setor por meio da tarefa “Realizar Ato de Comunicação”, (vide IPT nº 37 – Intimação de serviços auxiliares do juízo)
2. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
2.1. Proceder ao arquivamento definitivo do feito, após verificar se não há providências pendentes no processo, seguindo as orientações abaixo:
2.1.1. Direcionar o processo para a tarefa: “Encaminhar para Atos de Arquivamento”.
Nota: O editor de texto da tarefa “Atos de Arquivamento” possui o tipo de documento: ID94 - Certidão de Baixa, que gera a movimentação automática “Expedição de Certidão de Baixa”. Caso o usuário realize a minuta e assine a certidão de baixa, o processo permanecerá na tarefa citada e o sistema exibirá a seguinte mensagem: “Documento assinado com sucesso”.
2.1.2. Movimentar, em seguida, o processo conforme for necessário através do “encaminhar para”.
Nota: Essa novidade viabiliza que o servidor realize a certidão de baixa diretamente pela tarefa “Atos de Arquivamento”, e prossiga com o andamento do feito, sem a necessidade de ir no menu interno dos autos “Juntar Documentos”.
2.1.3. Verificar nos autos, antes de providenciar o arquivamento, se existem expedientes e audiências em aberto.
Notas:
a) Caso tenha expediente em aberto, o processo será encaminhado para a tarefa “Encerra Expedientes Manualmente”, momento em o os expedientes existentes deverão ser encerrados. Já no caso de audiências em aberto, o processo será encaminhado para a tarefa “(Re) Designar ou Cancelar Audiência – Leilão”, para que seja realizado o cancelamento da audiência.
b) Com a inclusão das novas transições (Arquivar Processo Redistribuído para Outro Tribunal”, “Arquivar com Tutela Deferida”, “Arquivar com Curatela Deferida” e “Arquivar com Interdição Deferida”) os processos serão encaminhados para a tarefa “Arquivo Definitivo”, porém, a movimentação lançada no processo será de acordo com sua transição escolhida. O sistema lançará o movimento ‘Baixa Definitiva’ com o respectivo complemento da transição escolhida (ex: ao utilizar a transição (Arquivar com Tutela Deferida), o sistema lançará “baixa definitiva tutela deferida”);
c) Vale destacar que as transições ‘Arquivar com Tutela Deferida’, ‘Arquivar com Curatela Deferida’ e ‘Arquivar com Interdição Deferida’ somente aparecerão para os processos que estejam na Justiça Comum Cível, não devendo aparecer para os Juizados Especiais Cíveis. Entretanto, a transição ‘Arquivar Processo Redistribuído para Outro Tribunal’ deverá aparecer tanto para Justiça Comum quanto para o Juizado Especial;
d) Se escolhida a transição ‘Arquivar Provisoriamente’, o sistema encaminhará o processo a uma nova tarefa denominada “Arquivo Provisório”, cuja única transição de saída será “01 - Encaminhar para atos de secretaria”. Esta tarefa lançará o movimento “Arquivado Provisoriamente” na sua entrada e na saída o movimento “Processo Desarquivado”;
e) Caso seja escolhida a transição ‘Arquivar Definitivamente’, o sistema continuará lançando o movimento ‘Arquivado Definitivamente’ e o processo será encaminhado para a tarefa “Arquivo Definitivo”;
f) Os processos encaminhados para a tarefa “Arquivados – Provimento 301/15" serão visíveis apenas para Justiça Comum Cível e o sistema continuará lançando o movimento “Arquivados - Provimento nº 301/2015 com respectivo complemento (ex: Arquivados - Provimento nº 301/2015 – Aguarda Bens à Penhora).
2.1.4. Proceder, alternativamente, da seguinte forma para a expedição da certidão de baixa:
2.1.4.1. Acessar os “Autos” e o menu “juntar documentos”;
2.1.4.2. Selecionar “Certidão” no campo “Tipo de Documento”, ;
2.1.4.3. Manter “Certidão” em “Descrição” e acrescentar: “de baixa”;
2.1.4.4. Selecionar “Certidão de Baixa” no campo “Modelo”e acrescentar ao modelo o que for necessário;
2.1.4.5. Clicar no ícone: “preencher complementos” no campo “Movimento”e selecionar a opção “Certidão”;
2.1.4.6. Selecionar a opção “Editor de texto”,em "Documento", elaborar a certidão e clicar em “Salvar”;
2.1.4.7. Clicar em “Assinar Digitalmente”;
2.1.4.8. Fechar a tela da certidão e, na opção “encaminhar para”, clicar em "Encaminhar para atos de Arquivamento”.
Notas:
a) Existindo expedientes abertos, o sistema encaminhará os autos automaticamente para a Tarefa “Encerra Expedientes Manualmente”. Estes deverão ser encerrados para possibilitar o arquivamento;
b) Havendo audiência designada, o sistema abrirá a tarefa (Re) Designar ou Cancelar Audiência-Leilão, momento em que deverão ser analisadas e realizadas ou canceladas vez que, somente após o procedimento o sistema permitirá o arquivamento;
2.1.4.9. Observar que o processo será direcionado para a tarefa: “Encaminhar para Atos de Arquivamento”;
2.1.4.10. Escolher por meio da tarefa: “Atos de Arquivamento” : “Arquivar definitivamente”, “Arquivar Provisoriamente”, “Arquivar Processo Redistribuído para Outro Tribunal”, “Arq. Prov n. 301/15 – Aguarda Bens à Penhora”, “Arq. Prov n. 301/15 – Aguarda localização do devedor”, “Arq. Prov n. 301/15 – Inventário/Arrolamento Paralisado” ,“Arquivar com Tutela Deferida”, “Arquivar com Curatela Deferida” e “Arquivar com Interdição Deferida” ou caso existam outras determinações a serem cumpridas antes do arquivamento, clicar na opção “Encaminhar para Atos de Secretaria”
Nota: Havendo arquivamento definitivo, o processo será remetido para a tarefa “Arquivo Definitivo” que é visualizada somente pelos perfis de escrivão e magistrado ou por usuários designados em houve o cadastro com perfil de usuário de arquivo.
3. DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO
3.1. Acessar a tarefa “Arquivo definitivo” e, em “encaminhar para”, selecionar “Intimar da taxa de desarquivamento”, "Concluir para Decisão de Desarquivamento” ou “Desarquivar e encaminhar para Atos de Secretaria” de acordo com o caso concreto.
Notas:
a) Ao selecionar a opção “Intimar da taxa de Desarquivamento”, o processo será encaminhado automaticamente para a tarefa “[Arq] Realizar Ato de Comunicação” onde será realizada a intimação como de costume;
b) Ao selecionar a opção “Concluir para Decisão de Desarquivamento”, o processo será encaminhado automaticamente para a raia do gabinete para elaboração do ato;
c) Ao selecionar a opção “Desarquivar e Encaminhar para Atos de Secretaria”, o processo será encaminhado para a tarefa “Atos de secretaria” e o processo será automaticamente reativado;
d) O desarquivamento pode ser comprovado dentro dos “Autos”, nas “Movimentações do processo”, onde constará a movimentação “Processo reativado” ;
e) Nos processos arquivados provisoriamente pelo Provimento nº 301/CGJ/2015, o desarquivamento é realizado através das saídas “Encaminhar para Atos de Secretaria” ou “Encaminhar para Atos de Arquivamento”.
4 . ARQUIVAMENTO PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 301/2015
4.1. Clicar na tarefa “Atos de Arquivamento” e em “encaminhar para”, para encaminhar um processo à tarefa “Arquivados – Provimento 301/15”.
4.2. Escolher uma das opções:
I - Arq Prov301/15 – Aguarda bens à Penhora
II - Arq Prov301/15 – Aguarda Localização do devedor
III - Arq Prov301/15 – Inventário/Arrolamento Paralisado
Nota: O arquivamento provisório gera Certidão Positiva no sistema PJe.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
1) Os processos da tarefa “Arquivados – Provimento 301/15" serão considerados “baixados” e não serão computados nos feitos paralisados. Todavia, os mesmos geram “certidões positivas”, conforme determina o § 2º do art. 2º do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 301, de 29 de maio de 2015.
2) Os processos que estejam na tarefa “Arquivo definitivo”, possuem o status de “baixado” e não geram certidão positiva. Por outro lado, os processos arquivados provisoriamente, permanecem com o status ativo, gerando certidão positiva; contudo, não constam como processos paralisados, para fins de fiscalização. Controle interno - 0764770-21.2023.8.13.0000