CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-51 - 29/11/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 17
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Carta Precatória - PJe
No âmbito da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, nos órgãos julgadores nos quais tenha sido implantado o Sistema PJe, as Cartas Precatórias tramitarão em meio eletrônico, ainda que o processo principal seja físico.
Quando o juízo deprecante e o juízo deprecado, forem pertencentes ao TJMG, a distribuição da Carta Precatória será realizada pela unidade judiciária deprecante, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato realizar essa distribuição.
PROCEDIMENTOS:
1. DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELA UNIDADE JUDICIÁRIA DEPRECANTE:
1.1. Acessar o sistema PJe, clicar em “Menu” > Processo > Novo Processo;
1.2. Preencher, no “Cadastro de processo”, os campos e dados solicitados da seguinte maneira:
1.2.1. Dados iniciais
1.2.1.1. Matéria: selecionar “Direito Processual Civil e do Trabalho" ou “Direito da Criança e do Adolescente”;
1.2.1.2. Jurisdição: indicar a comarca do juízo deprecado;
1.2.1.3. Classe judicial: selecionar a classe "[CÍVEL] Carta Precatória cível (261)" ou “[INFÂNCIA CÍVEL] Carta Precatória Infância e Juventude (1455)”;
1.2.1.4. Processo referência: digitar o número do processo originário (físico ou eletrônico) e clicar no botão “Incluir”.
Nota: O campo “Processo referência” somente será mostrado após o preenchimento do campo classe judicial.
1.2.2. Assuntos
1.2.2.1. Adicionar o(s) assunto(s) de acordo com o objeto/finalidade da carta precatória.
1.2.2.2. Preencher o campo “Assunto” ou “Código” para pesquisar um assunto específico;
1.2.2.3. Clicar em “pesquisar” ou escolher algum do (s) assunto (s) constantes da listagem à direita;
1.2.2.4. Clicar no ícone “Adicionar” para incluí-lo em “Assuntos Associados”, após localizar o desejado;
Notas:
a) O sistema não permite incluir assunto complementar antes do principal, informação essa obtida no campo de seleção, na coluna à direita dos assuntos.
b) Serão visualizados, no quadro à esquerda da tela, os “Assuntos Associados” incluídos (principal e complementar);
c) Sendo a comarca de Belo Horizonte a deprecada, a escolha de um ou mais assuntos repercute no caminho pelo qual é recebida a carta precatória pela secretaria do juízo deprecado, isto é, para cada assunto objeto da carta haverá uma tarefa correspondente ao juízo deprecado (observar itens 11.1 e 11.2).
1.2.3. Partes
1.2.3.1. Clicar na aba “Partes”. Clicar em “Adicionar Parte” referente ao polo ativo ou passivo;
1.2.3.2. Polo Ativo: será cadastrado o autor do processo originário. Para isso, clicar em “+ Parte”. A janela “Associar parte ao processo” se abrirá. Selecionar o “Tipo da parte” e digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso. Clicar em “Confirmar”;
1.2.3.3. Salvar
1.2.3.4. Vincular “Parte ao Processo”;
1.2.3.5. Polo Passivo: Para o cadastramento do réu, serão observadas as mesmas orientações referentes ao autor. Contudo, havendo litisconsórcio, poderá ser cadastrada apenas a parte a ser intimada/citada;
Nota: Deve-se cadastrar o endereço das partes. Se desconhecido, marcar esta opção para que a parte seja vinculada ao processo.
1.2.3.6. Para cadastrar os advogados das partes, clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado”. (Vide IPT nº 15- Cadastramento das partes no processo).
1.2.3.6.1. Cadastrar os advogados na Carta Precatória somente quando os mesmos possuírem credenciamento no Sistema PJe.
Nota: Em caso de dúvidas para realizar a verificação, o servidor poderá consultar a IPT nº 13 - Confirmação de Credenciamento de Advogado no PJe.
1.2.3.6.3. Observar, ao realizar a distribuição de Carta Precatória, se há advogado que não está devidamente credenciado no sistema PJe. Em caso positivo, certificar o advento no processo, no campo “Juntar documentos”.
1.2.4. Características:
1.2.4.1. Pedido de liminar ou de antecipação de tutela: SEMPRE selecionar “Não”;
1.2.4.2. Valor da causa: não preencher;
1.2.4.3. Sigilo do processo: selecionar conforme o processo originário;
1.2.4.4. Prioridade de processo: selecionar conforme o processo originário.
1.2.5. Incluir Petições e documentos:
1.2.5.1. Realizar o download das peças necessárias do processo originário, indispensáveis ao cumprimento da Carta Prcatória, nomeando-o individualmente, ou juntar um único bloco de documentos, desde que respeite a capacidade máxima de inserção no sistema, que é de 5 MB.
Nota: O juízo deprecante poderá incluir documentos relativos à precatória já distribuída, nos respectivos autos. Para tanto, deverá, acessar o menu: “Juntada de documentos”, utilizar o “Tipo de documento”>“Translado de Documentos - Unidade Diversa”. O documento juntado ficará disponível na cronologia dos autos da carta precatória e a sinalização informando sua juntada, aparecerá no “Agrupador de Documentos não lidos” da comarca deprecada.
1.2.5.2. Na Carta Precatória distribuída, em “Tipo de documento” e “Descrição”: manter “Petição Inicial”;
1.2.5.3. Campo “Documento”: há duas opções para seleção, “Arquivo PDF” e “Editor de Texto”.
1.2.5.4. “Arquivo PDF”: ao selecionar essa opção, é possível inserir arquivo PDF sem preencher o editor de texto;
1.2.5.5. “Editor de Texto”: ao selecionar essa opção, certificar a expedição da carta precatória e clicar em “Salvar”. Para incluir anexos, clicar em “Adicionar” e incluir a carta precatória e demais peças obrigatórias para o cumprimento;
1.2.5.6. Após, clicar em “Assinar documento(s)”.
1.2.6. Protocolar Inicial:
1.2.6.1. Observar que, se houver mais de uma competência que possa receber a precatória na jurisdição de destino, o Sistema exibirá campo para que seja possível selecionar a “competência” adequada para qual a Carta Precatória deverá ser distribuída no juízo deprecado.
1.2.6.2. Conferir os dados do processo e clicar em “Protocolar”;
1.2.6.3. Salvar o comprovante de protocolo para que seja incluído no processo originário.(Vide IPT nº 2 – Distribuição de autos no PJe).
2. APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA:
2.1. Salvar o comprovante de distribuição em formato “PDF” e realizar a juntada nos autos originários, através do menu “juntar documentos”.
Nota: Quando a Carta Precatória tiver sido distribuída pelo Distribuidor de Feitos, este deverá encaminhar o comprovante de distribuição à unidade judiciária deprecante, via malote digital, para ser juntado no processo originário.
2.2. Intimar os interessados acerca da distribuição, para que acompanhem o expediente no juízo deprecado.
2.3. Intimar a parte interessada, caso não se trate de assistência judiciária gratuita ou isenção legal, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais (verba indenizatória de transporte do oficial de justiça), que são devidas ao Estado de Minas Gerais, sob pena de devolução da Carta Precatória pelo juízo deprecante, conforme previsto no artigo 222, e seus parágrafos 1º e 2º, do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, orientando-a de que a guia tem que ter sido emitida com o código da Comarca deprecada e juntada aos autos, juntamente com o respectivo comprovante de pagamento.
Nota: Quando houver requerimento de expedição de Carta Precatória com gratuidade judiciária, verificar nos autos principais se a parte está sob os benefícios da Justiça Gratuita.
2.4. Realizar o acompanhamento do cumprimento, caso necessário, conforme disposto no art. 162 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
2.5. Realizar a cobrança do cumprimento da carta precatória e da devolução por malote digital.
Nota: Devem ser observado os procedimentos relativos à distribuição e devolução da Carta Precatória nos Tribunais de outros estados. Ex.: No TJRO, fica a cargo do magistrado determinar a devolução ou não da CP por malote, visto que, o acompanhamento pode ser realizado pelo Juízo Deprecante ou advogado através do PJe ou por consulta externa ou interna no próprio site.
3. DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELO ADVOGADO DO INTERESSADO:
3.1. Elaborar, no processo originário, a Carta Precatória na tarefa “Expedir documentos” e encaminhar para assinatura do Magistrado.
3.2. Intimar, via sistema, o interessado para que realizar a regular distribuição da Carta Precatória.
Nota: Após a distribuição, o interessado juntará o comprovante aos autos.
3.3. Registrar a expedição da precatória a partir da tarefa “Realizar ato de comunicação” imediatamente após a expedição, com ou sem prazo, conforme for o entendimento.
3.4. Realizar, após o retorno da Carta, a juntada desta e o controle de prazo através da aba “expedientes”.
4. DO RECEBIMENTO E CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECANTE:
4.1. Após a distribuição, a Carta Precatória será recebida na tarefa "[Carta] Inicial”, nas comarcas do interior do Estado, e caso o juízo Deprecado seja a comarca de Belo Horizonte, o Sistema se comportará de acordo com o padrão já explicado anteriormente, quanto às tarefas específicas nas quais a Precatória poderá chegar, além da opção "[Carta] Inicial”.
4.2. Em seguida, realizar a Certidão de Triagem e dar o devido andamento. Na tarefa “[Carta] Dar Andamento”, estão disponíveis as possibilidades de tramitação, tais como despachar processo, intimar, marcar ou cancelar audiência, dentre outras.
Nota: Caso não se trate de assistência judiciária gratuita, isenção legal ou diligência do Juízo, e não tenha sido juntado, pelo procurador da parte interessada, o comprovante do preparo da Carta Precatória, intimar a parte para, em 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais (verba indenizatória de transporte do oficial de justiça), que são devidas ao Estado de Minas Gerais, sob pena de devolução da Carta Precatória pelo juízo deprecante, conforme previsto no artigo 222, e seus parágrafos 1º e 2º, do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
4.3. No gabinete, no momento da elaboração da minuta, serão apresentadas seis(6) opções de “checkbox” para seleção:" É sigiloso" “Enviar para redistribuição”; “Enviar para audiência”; “Enviar para Leilão”,“Devolver Carta” e “Preparar ato de comunicação”.
4.4. Não sendo necessário realizar nenhum tipo de marcação, elaborar a minuta. A carta será encaminhada para a tarefa “[Carta] MAGISTRADO- Confirmar ato” e, após assinatura do juiz, ela será enviada automaticamente para a tarefa “[Carta] Dar andamento”.
Nota: Para atribuir sigilo aos atos judiciais a partir da assinatura, nas tarefas de minuta e de confirmação do gabinete, o usuário deverá marcar o checkbox “Documento sigiloso?”. As decisões judiciais sigilosas não ficarão disponíveis para os usuários externos, apenas para os usuários internos lotados no Órgão Julgador em que o processo tramita.
4.5. Se o cumprimento da Carta Precatória for possível através de ato ordinatório, os eventuais atos de comunicação realizados no Juízo Deprecado, serão sempre registrados na tarefa “[Carta] Preparar Comunicação”. Para tanto, selecionar a opção “sem prazo”.
Nota: Via de regra, no Juízo Deprecado não há prazo processual para a parte. O prazo processual somente será contado e disparado pelo juízo deprecante após a devolução da Carta Precatória.
4.6. Após cumprimento da Carta Precatória, a secretaria deverá devolver para o deprecante da seguinte forma: nos casos em que o deprecante e deprecado sejam pertencentes ao TJMG, via Sistema PJe. Já nos casos em que o deprecante ou deprecado sejam pertencentes a outro Tribunal, por malote digital. Neste último caso, é necessário que a secretaria realize o download das peças essenciais à compreensão dos atos realizados e a certidão do seu cumprimento. Ato contínuo, após a devolução via malote, deverá juntar o comprovante de envio na Carta Precatória eletrônica, e na sequência encaminhar para a tarefa “[Carta] Arquivados Definitivamente”, onde o processo permanecerá.
5 - DO RETORNO DA CARTA AO JUÍZO DEPRECANTE:
5.1. O retorno da Carta ao juízo deprecante ocorrerá com as peças essenciais à compreensão dos atos realizados, digitalizadas e anexadas à carta. Este juízo a receberá pela tarefa “[Carta] Precatórias Devolvidas”.
Nota: O mandado deverá ser devolvido à comarca deprecante acompanhado da certidão do seu cumprimento constando dela informação acerca do cumprimento do mandado em região urbana ou rural, bem como a quilometragem percorrida, ida e volta, para fins de cálculos de custas finais.
5.2. Os autos digitais serão arquivados no juízo Deprecante, o que deverá ser feito encaminhando o processo para a tarefa [Carta] Arquivadas.
Nota: Quando não for o caso de arquivamento ou de desarquivamento da carta, os autos serão encaminhados para o gabinete. Posteriormente, serão devolvidos à secretaria "[Carta] Cumprir Determinações" para que seja possível remessa ao juízo deprecado para eventuais atos a serem ainda realizados.
5.3. O Deprecado receberá novamente a carta pela tarefa “[Carta] Devolvidos do Deprecante”.
5.4. Após recebimento da Carta Precatória, a unidade deprecante deverá, no menu “Expedientes” do processo originário, realizar a juntada da Carta, clicando no ícone “Registrar Intimação/Citação” e iniciar a contagem do prazo para a parte, se houver.
5.5. Preencher o calendário com a data de início do prazo, preencher o editor de texto e clicar em salvar. O botão “adicionar” será habilitado, momento em que o servidor deverá anexar os documentos que comprovam o cumprimento da carta precatória, com as peças necessárias para compreensão dos atos realizados. Após, clicar em assinar.
5.6. Caso a carta precatória retorne não cumprida e haja prazo, a secretaria deverá realizar um passo adicional, qual seja, fechar o prazo manualmente, vide IPT nº 39- Fechamento manual de expedientes.
6 - DA CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE:
6.1. Considerando o caráter itinerante da carta precatória, nos termos do art. 262 do CPC, havendo determinação de remessa para o cumprimento do ato em Juízo diverso para o qual foi distribuído, a Secretaria Judicial deverá utilizar a tarefa “Redistribuir Carta” (Vide IPT 23 – Redistribuição PJe).
6.2. A tarefa DEVOLVER CARTA – ESCOLHER JURISDIÇÃO é de utilização exclusiva para a devolução ao Juízo Deprecante e NÃO DEVE SER UTILIZADA NOS CASOS DA CARTA ITINERANTE. A tarefa “devolver carta” gera apenas uma cópia para a Comarca de destino e o sistema não permite a realização de atos judiciais nesta cópia.
7 – Quando Juízo deprecante pertencer a outro Tribunal de Justiça:
Nos casos em que o juízo deprecante pertencer a outro Tribunal de Justiça, as Cartas Precatórias poderão ser distribuídas pelos advogados, se assim, optarem, ou distribuídas diretamente no PJe, por Unidade pertencente a outro Tribunal.
Excepcionalmente o recebimento de carta precatória poderá se dar por Malote Digital, na hipótese concomitante de indisponibilidade do sistema PJe e se trate de medida urgente a ser cumprida; situação em que o distribuidor de feitos da comarca deprecada deverá incluí-la no sistema após o seu reestabelecimento.
7.1. Para distribuição de cartas precatórias, o servidor de unidade judiciária deprecante de outro Tribunal, deverá solicitar o credenciamento, no sistema PJe do TJMG, por meio de abertura de chamado no Portal de Informática do TJMG, no endereço eletrônico https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do, nos termos do Provimento 136/PR/2024.
Nota: O servidor receberá perfil específico, por meio do qual terá acesso ao sistema PJe do TJMG, exclusivamente para distribuição de Cartas precatórias e consulta ao processo distribuído.
7.2. O órgão deprecante deverá realizar o acesso ao sistema PJe, obrigatoriamente, através do certificado digital, bem como acompanhar o andamento processual e o resultado da diligência da carta precatória diretamente no sistema PJe, por meio de consulta processual.
8 – Quando o Juízo deprecado pertencer a outro Tribunal de Justiça:
Quando for o juízo deprecado pertencente a outro Tribunal de Justiça, as Cartas Precatórias serão distribuídas pela unidade judiciária deprecante no Sistema próprio do juízo deprecado, se essa exigência existir, ou ainda, serão encaminhadas por malote digital pela unidade judiciária deprecante à deprecada.
As cartas precatórias também poderão ser distribuídas pelos advogados, se assim optarem. O mapa de Distribuição de Cartas Precatórias entre os Tribunais Estaduais informa o procedimento específico de cada Estado: MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
Nota: Se o advogado optar pela distribuição da Carta Precatória, este deverá manifestar expressamente a sua intenção na petição em que a prática desse expediente é requerida, devendo comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação pela unidade judiciária para expedição da Carta Precatória. Contudo, a ausência de manifestação será interpretada como ausência de interesse, ficando a cargo da secretaria do juízo a responsabilidade pela distribuição.
9 – Quadro de distribuição de Cartas Precatórias:
10 - Intimação das partes pelo Juízo Deprecado:
Em regra, nas Cartas Precatórias, o juízo deprecado fica dispensado de intimar as partes do processo originário para mera ciência dos atos processuais. Contudo, deverá realizar as intimações, nos casos previstos em lei, se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública, nos seguintes casos:
I - Se a parte for representada pela Defensoria Pública no processo originário, mas não houver sede da Defensoria Pública instalada na comarca do juízo deprecado, o juízo deprecante será oficiado, via malote digital, para que proceda a devida intimação;
II - Se a parte for representada pela Defensoria Pública no processo originário e houver Defensoria Pública instalada na comarca do juízo deprecado, a intimação da Instituição deverá ser realizada normalmente, via sistema;
III - Se nenhuma das partes for representada pela Defensoria Pública no processo originário, o juízo deprecado poderá intimá-las normalmente, via sistema, caso o advogado esteja credenciado no PJe, ou pelas vias ordinárias;
IV - Se nenhuma das partes for representada pela Defensoria Pública no processo originário e a parte for representada por advogado que não possua credenciamento no PJe, o Juízo deprecante deverá ser oficiado para que realize essa intimação no processo originário.
11 - Cartas Precatórias enviadas à Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte:
Há uma tratativa diferente, dada pelo sistema, às Cartas Precatórias enviadas à Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte em relação às demais varas de comarcas do Estado.
11.1. Incluir um assunto principal (que não seja complementar), ao distribuir uma Carta Precatória destinada à comarca de Belo Horizonte, mesmo que seja mais genérico, como por exemplo: Citação, Diligências, Intimação e Oitiva.
11.2. Observar que a organização dessas Precatórias obedece uma ordem de prioridade em níveis de 1 a 9, sendo que o assunto escolhido pelo deprecante define a tarefa de destino, conforme abaixo:
1. Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar (Código:12491) > Tarefa:[Carta] Inicial - Tratamento Médico;
2. Assunto: Fornecimento de medicamentos (Código:12484) > Tarefa: [Carta]Inicial– Medicamentos;
3. Assunto: Alvará de Soltura (Código: 50000) > Tarefa: [Carta]Inicial–Alvará de Soltura;
4. Assunto: Liminar (Código:9196) > Tarefa: [Carta]Inicial– Liminar;
5. Assunto: Alimentos (Código: 5779)>Tarefa: [Carta]Inicial– Alimentos;
6. Assunto: Audiência no Deprecante (Código: 50001) > Tarefa: [Carta]Inicial– Audiência Deprecante;
7. Assunto: Audiência no Deprecado (Código: 50002) > Tarefa: [Carta]Inicial– Audiência Deprecado;
8. Demais assuntos: Intimação (Código: 11782) / Citação (Código: 11783) / Oitiva (Código: 11784) / Diligências (Código: 11785) / Atos executórios (Código: 11786) > Todos estes assuntos se encontram na tarefa [Carta]Inicial.
9. Assunto: Estudo Social (Código: 50023) > Tarefa: [Carta] Inicial-Estudo Social.
Notas:
a) Nas demais Varas das comarcas do Estado de Minas Gerais, com PJe já implantado, e que possuem competência para receber a Carta Precatória, a Carta sempre chegará na tarefa “[Carta] Inicial”, independentemente do(s) assunto(s) escolhido(s) pelo deprecante;
b) Embora tenha sido elaborado este rol de assuntos para a Comarca de Belo Horizonte, fazendo com que as Cartas Precatórias cheguem em uma tarefa específica, as Comarcas do interior de Minas Gerais podem se basear nestes assuntos, ao receber a Carta para se organizarem no sentido de separar as Cartas urgentes para um melhor andamento do trabalho da secretaria;
11.3. Inserir, em seguida, o assunto específico complementar, se necessário, conforme abaixo descrito.
Nota: Alguns assuntos tiveram a configuração alterada para constarem como complementares.
Carta Precatória Cível:
50000 - Alvará de Soltura
50001 - Audiência no Deprecante
50002 - Audiência no Deprecado
50023 - Estudo Social
11.4. Observar que não deverá ocorrer cumulação dos seguintes assuntos na Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte:
Audiência no deprecante - 50001
Audiência no deprecado - 50002
Liminar - 9196
Alvará de soltura - 15037
Alimentos - 5779
Fornecimento de medicamentos - 12484
Tratamento médico-hospitalar - 12491
Nota: Se cumular tais assuntos, o processo não será encaminhado para a tarefa específica criada para cada assunto.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
1) Na Carta Precatória, em regra, o cadastramento das partes deverá ser realizado conforme o processo originário. Entretanto, nos casos de litisconsortes numerosos, o cadastramento poderá ser análogo ao do processo físico, nos casos em que for inviável o cadastro de todas as partes:
I - Cadastro apenas o(s) réu(s) que será(ão) citado(s) ou intimado(s) na Comarca Deprecada;
II - Nos casos de Carta Precatória para oitiva de terceiros, cadastrar o 1º réu e/ou, se for o caso, o que arrolou a referida testemunha;
III - Realizar o cadastro conforme determinação do Magistrado.
2) Fica dispensado expedição de carta precatória e da obtenção do “cumpra-se” nos mandados de busca e apreensão de natureza criminal a serem cumpridos em comarca diversa, quando não houver a necessidade de efetiva cooperação judiciária para a consecução do ato, conforme Recomendação nº5/2023 da CGJ.
3) Havendo determinação para intimação dos Serviços Auxiliares pertencente a outra comarca, esta deverá ser por meio de Carta Precatória, visto que a intimação realizada via sistema interfere diretamente nos pagamentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos.
4) As cartas precatórias aguardando outras tratativas poderão ser remetidas para a tarefa de descanso “[Carta] Aguardar outras diligências”, selecionando a opção “Aguardar Outras Diligências” a partir da tarefa “[Carta] Dar andamento”. Contudo, a parametrização de processos paralisados leva em conta apenas os movimentos, independente da classe, assunto ou tarefa. Encaminhar o processo para a tarefa “[Carta] Aguardar outras diligências” ou tramitar com o processo entre tarefas, não impede e nem interrompe a paralisação. Assim, para que o processo deixe de ser considerado como paralisado, é preciso realizar atos que denotem a efetiva movimentação processual, com o respectivo lançamento de um movimento. Os processos paralisados por motivo legal serão: processos suspensos, processos com audiência designada (inclusive leilão), processos em grau de recurso e processos com expedientes abertos e com prazo em curso.
5) As audiências de Leilão serão realizadas conforme os procedimentos descritos na IPT 45 – Realização de Audiências – Pje. A marcação das audiências, entretanto, deverá seguir o disposto na IPT 42 – Marcação de Audiência, utilizando o tipo de audiência “Leilão”.
6) Realizar as eventuais comunicações entre juízo deprecante e juízo deprecado por meio eletrônico, via malote digital, sem a necessidade de expedição de ofício em papel.
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