CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-15 - 19/05/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 6
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastramento das partes no processo - PJe
O sistema PJe utiliza o banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cadastramento das partes, mediante a informação dos registros do CPF ou do CNPJ.
As partes são cadastradas no processo eletrônico nos polos ativo, passivo ou, ainda, em “Outros Participantes”. Podem ser cadastradas no Sistema pessoas físicas, jurídicas ou entes autoridades.
No polo ativo e no polo passivo deve existir, ao menos, uma parte cadastrada. Há casos, no entanto, nos quais a presença do polo passivo é dispensável em razão da natureza da classe processual.
Algumas classes judiciais exigem o cadastramento do tipo de pessoa “Ente ou autoridade” no polo passivo, como, por exemplo, na classe Mandado de Segurança.
A inativação (exclusão) de parte já cadastrada só poderá acontecer caso exista mais de uma pessoa cadastrada no mesmo polo. Se necessário excluir uma parte, primeiramente incluir a nova parte e, somente após isso, excluir/inativar a determinada parte.
PROCEDIMENTOS:
1. Clicar no ícone “+ Parte” nos campos do Polo Ativo e do Polo Passivo ou clicar em “+ Participante” para cadastrar Outros Participantes;
2. Selecionar a opção correspondente (Exemplo: autor, réu, requerente, requerido, inventariante, inventariado, fiscal da lei etc) no campo “Tipo da Parte” ou “Tipo de Participação”, no caso de Outros Participantes;
3. Selecionar em “Tipo de pessoa” a opção “física”, “jurídica” ou “ente ou autoridade”, a depender do caso concreto.
3.1. Pessoa Física:
3.1.1. Manter selecionada a opção “Sim”, se brasileiro, preencher o CPF e clicar em "Pesquisar";
3.1.2. Verificar, após o sistema buscará informações no banco de dados da Receita Federal e exibir o nome da parte, se o cadastro está correto e clicar em "Confirmar";
Nota: É possível informar o nome social marcando o checkbox “Nome social?”, bem como, distribuir a parte como sigilosa ao selecionar “Sim” no campo “Parte sigilosa”.
3.1.3. Preencher as informações de complementação de cadastro. É obrigatório preencher o endereço da parte na aba correspondente (Vide IPT nº 17 - Cadastro e Retificação de Endereços das Partes);
3.1.4. Selecionar a opção Brasileiro “Não”, se estrangeiro. Inserir o passaporte, selecionar o País e clicar em “Pesquisar”;
3.1.5 Informar o nome e clicar em "Confirmar";
Nota: A opção “Não possui este documento” deve ser utilizada somente em situações excepcionais, nas quais não for possível localizar a parte no sistema por meio de CPF ou CNPJ, e houver certeza de que ela não possui documento identificador, evitando-se, assim, a criação indevida de cadastros duplicados.
3.1.6 Clicar em Incluir.
3.2 Pessoa Jurídica:
3.2.1. Manter selecionada a opção Órgão Público “Não”, se pessoa jurídica. Preencher o CNPJ e clicar em Pesquisar;
3.2.2. Verificar, após o sistema buscar os dados e exibir o nome da parte, se os dados estão corretos e clicar em confirmar;
Nota: É possível distribuir a parte como sigilosa ao selecionar “Sim” no campo “Parte sigilosa”.
3.2.3. Preencher as informações de complementação de cadastro. É obrigatório preencher o endereço da parte (Vide IPT nº 17 - Cadastro e Retificação de Endereços das Partes);
3.2.4. Clicar em Incluir;
Nota: A opção “Não possui este documento” deve ser utilizada somente em situações excepcionais, nas quais não for possível localizar a parte no sistema por meio de CPF ou CNPJ, e houver certeza de que ela não possui documento identificador, evitando-se, assim, a criação indevida de cadastros duplicados.
3.2.5. Selecionar a opção “Sim”, se órgão público. Preencher o nome (Exemplo: Estado de Minas Gerais) e clicar em Pesquisar. O sistema exibirá todos os órgãos públicos cadastrados no banco de dados com as palavras-chave pesquisadas;
3.2.6. Selecionar o campo correspondente ao órgão público desejado e clicar em inserir;
3.2.8 Verificar o ícone que representa a procuradoria (Vide IPT nº 19 - Vinculação da Defensoria Pública) para confirmar se o órgão público está vinculado a sua respectiva procuradoria;
Nota: Também é possível incluir órgãos públicos por meio do CNPJ. O procedimento é o mesmo adotado para pessoas jurídicas.
3.3 Ente ou autoridade:
3.3.1. Digitar o nome do "ente ou autoridade" desejada(o) e aguardar a busca no banco de dados do sistema. Nesse campo, não deve ser utilizada a tecla “enter”;
3.3.2. Selecionar a opção adequada e clicar em "confirmar”, para buscar os entes ou autoridades já cadastradas e exibir as opções disponíveis;
Nota: Caso não seja localizada nenhuma opção disponível, é possível “Criar novo ente ou autoridade”, clicando nessa opção. Informar o nome do ente ou autoridade e digitar o nome do órgão de vinculação (Exemplo: Tribunal da Justiça do Estado de Minas Gerais);
3.3.3. Clicar em “Buscar por Órgão de Vinculação” e após clicar em “Criar Ente/Autoridade”;
3.3.4. Selecionar a aba endereços e preencher as informações (Vide IPT nº 17 - Cadastro e Retificação de Endereços das Partes);
3.3.5. Clicar em Inserir;
Notas:
a) As autoridades representadas por procuradorias públicas são vinculadas aos órgãos de representação jurídica no PJe, da mesma forma que para órgão públicos. A correta vinculação será indicada nos dados da autuação por meio do símbolo que representa a procuradoria.
b) Após o cadastro de qualquer parte o sistema exibe o ícone “Aproveitar advogado de outros processos” possibilitando a vinculação de um ou mais advogados cadastrados para aquela parte em outros processos.
4. Espólio e Massa falida
4.1. Preencher obrigatoriamente o campo CPF/CNPJ no cadastramento de Espólio ou Massa Falida, independentemente do polo processual que ocupem na demanda.
Nota: Mesmo sendo a pessoa falecida, a Receita Federal mantém o CPF ou CNPJ ativo na sua base de dados, o que não prejudica a validação desses dados dentro do PJe. Até que haja uma atualização ou alteração de versão no Sistema PJe, ao incluir o CPF do falecido ou o CNPJ da massa falida, constará como parte o nome do falecido, bem como o nome da massa falida, sem constar na nomenclatura as expressões “Espólio de …” ou “Massa falida de …”. Assim, a secretaria não deverá retificar autuação para incluir essas expressões.
4.2. Incluir um alerta, lembrete ou etiqueta no processo para auxiliar na identificação e organização da secretaria.
5. Menor sem CPF
5.1. Realizar a distribuição diretamente no Sistema PJe pelo distribuidor de feitos, caso o Polo ativo seja menor e não possua CPF, sendo este documento de preenchimento obrigatório para o usuário externo, e a exigência deste documento comprometer o acesso à justiça, conforme o art. 152, inciso I do Código de Normas da Corregedoria - Provimento 355/CGJ/2018.
5.2. Cadastrar o menor sem CPF marcando a opção "não possui este documento" referente ao CPF/CNPJ. Incluir a data de nascimento para que o sistema reconheça que o cadastro é de um menor.
5.3. Evitar cadastrar o representante legal (pai ou mãe) em substituição ao menor.
6. Defensoria nomeada como "Curadora"
6.1 Vincular a Defensoria à parte e intimar a Defensoria para atuar como curadora, considerando que não há a possibilidade de vincular o Curador à parte.
Notas:
a) Nos dados da autuação, aparecerá a Defensoria como se fosse representante processual, mas, na verdade, atuará como curadora. Nos autos existirá a decisão do Juiz nomeando curador.
b) Quando o Curador é advogado particular ele será cadastrado em “+ Procurador/Terceiro Vinculado”. Se o curador não for advogado, não haverá necessidade de cadastramento na autuação.
7. Confinantes
7.1. Não cadastrar os confinantes no processo nas ações de Usucapião. Realizar a intimação conforme a IPT nº 76 - Intimação de outros destinatários, testemunhas e terceiros.
7.2. Permitir que o confinante ingresse na ação somente após o peticionamento e determinação judicial, cadastrando-o como parte.
8. Entes despersonalizados, Condomínio sem CNPJ, comissão de formatura e similares figurando no polo ativo
8.1. Realizar a distribuição diretamente no sistema PJe pelo distribuidor de feitos, caso o polo ativo seja um destes entes e não possua CPF ou CNPJ (sendo este documento de preenchimento obrigatório para o usuário externo), aplicando, analogicamente, o art. 152, inciso I do Código de Normas da Corregedoria - Provimento 355/CGJ/2018.
9. Administrador Judicial
9.1 Cadastrar o Administrador Judicial no processo na opção “Outros participantes” caso seja advogado, selecionando o novo tipo de participante “Administrador Judicial”.
9.2. Selecionar essa opção e digitar o CPF do advogado. Clicar em Pesquisar e Inserir.
9.3.Verificar na aba “Endereços” se já existe algum endereço cadastrado para o advogado. Caso não exista, cadastrar o endereço do advogado.
9.4. Clicar em Incluir, Inserir e Fechar.
9.5. Não cadastrar o Administrador Judicial na autuação do processo caso não seja advogado. Realizar a intimação pelos meios ordinários (Vide IPT nº 76 - Intimação de outros destinatários, testemunhas e terceiros).
10. Matriz e suas filiais
10.1. Entender que, para o PJe, matriz e filial são a mesma pessoa jurídica. Evitar o cadastramento de CNPJs diferentes para a mesma empresa, pois isso resultaria em duplicidade e a empresa seria tratada como duas entidades distintas.
Nota: Ao inserir o CNPJ de uma filial, em regra o próprio sistema já insere o CNPJ da matriz, considerando que a pessoa é uma só. O sistema permite o cadastro de mais de um endereço para a mesma pessoa jurídica, podendo ser cadastrados todos os endereços das filiais, ainda que o CNPJ utilizado seja da matriz.
10.2. Informar ou selecionar o endereço da filial para a realização das notificações quando a parte cadastrada for uma filial. Na tela principal, sempre aparecerá o CNPJ da matriz.
11. Testemunha
Não cadastrar a testemunha, em regra.
12. Pessoa Jurídica Estrangeira
12.1. Realizar o cadastramento de pessoa jurídica estrangeira com CNPJ, se possuir, escolhendo o “tipo de pessoa” como “jurídica” e indicando o CNPJ no campo respectivo.
12.2. Efetuar a distribuição eletrônica dos autos, pelo Distribuidor de feitos da Comarca competente, caso a pessoa jurídica estrangeira não possua CNPJ ou representante no Brasil e isto comprometa o acesso à justiça. Aplicar os moldes do art. 152, I, do Provimento 355/CGJ/2018.
13. Inventariante
13.1. Considerar o inventariante nomeado pelo Juízo das Sucessões como o representante do espólio, tanto em juízo quanto fora dele (art. 618 do CPC), independentemente de sua qualificação (incisos I a VIII do art. 617 do CPC).
Nota: Na ação de Inventário no PJe, o inventariante, inclusive o inventariante dativo, deverá ser cadastrado no polo ativo e o “de cujus/espólio” (inventariado) no polo passivo.
Observações:
1) O usuário interno poderá cadastrar qualquer um dos polos do processo sem a exigência de CPF ou CNPJ. Para o usuário externo, o cadastramento do polo ativo será obrigatório por meio de CPF ou CNPJ. No caso do polo passivo, é possível informar manualmente o nome da parte, caso o documento de identificação seja desconhecido ou não esteja disponível. Destaca-se que a opção “Não possui este documento” deve ser utilizada exclusivamente em situações excepcionais, quando não for possível localizar a parte no sistema utilizando CPF ou CNPJ, e quando houver certeza de que a parte não possui documento identificador, prevenindo a criação indevida de cadastros duplicados.
2) Após o cadastro de qualquer parte, o sistema exibirá o ícone “Aproveitar advogado de outros processos“, possibilitando a vinculação de um ou mais advogados cadastrados para aquela parte em outros processos.
3) Conforme definição do CNJ, o sistema PJE possui o campo “Nome Social”, exibido no momento da distribuição dos autos, e que deverá ser usado nos casos em que o nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero. Desta forma, no ato da distribuição dos autos, após preencher com o CPF da parte em questão e clicar em pesquisar, o sistema exibirá um checkbox “Nome social”. Se marcado, o sistema exibirá um campo para preenchimento com o nome social da parte em questão. O preenchimento deverá observar os critérios objetivos e a pertinência da alteração do nome da parte, para evitar prejuízos processuais.
Controle interno 0210813-31.2024.8.13.0000