CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-15 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 5
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastramento das partes no processo - PJe
O sistema PJe utiliza o banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cadastramento das partes, mediante a informação dos registros do CPF ou do CNPJ.
As partes são cadastradas no processo eletrônico nos polos ativo, passivo ou, ainda, em “Outros Participantes”. Podem ser cadastradas no Sistema pessoas físicas, jurídicas ou entes autoridades.
No polo ativo e no polo passivo deve existir, ao menos, uma parte cadastrada. Há casos, no entanto, nos quais a presença do polo passivo é dispensável em razão da natureza da classe processual.
Algumas classes judiciais exigem o cadastramento do tipo de pessoa “Ente ou autoridade” no polo passivo, como, por exemplo, na classe Mandado de Segurança.
A inativação (exclusão) de parte já cadastrada só poderá acontecer caso exista mais de uma pessoa cadastrada no mesmo polo. Se necessário excluir uma parte, primeiramente incluir a nova parte e, somente após isso, excluir/inativar a determinada parte.
PROCEDIMENTOS:
1. Clicar no ícone “+ Parte” nos campos do Polo Ativo e do Polo Passivo ou clicar em “+ Participante” para cadastrar Outros Participantes;
2. Selecionar a opção correspondente (Exemplo: autor, réu, requerente, requerido, inventariante, inventariado, fiscal da lei etc) no campo “Tipo da Parte” ou “Tipo de Participação”, no caso de Outros Participantes;
3. Na opção “Tipo de pessoa”: selecionar “física”, “jurídica” ou “ente ou autoridade”;
3.1 Pessoa Física:
3.1.1 Se brasileiro, manter selecionada a opção “Sim”, preencher o CPF e clicar em "Pesquisar";
3.1.2 O sistema buscará informações no banco de dados da Receita Federal e exibirá o nome da parte.Verificar se está correto e clicar em "Confirmar";
Nota: É possível informar o nome social marcando o checkbox “Nome social?”, bem como, distribuir a parte como sigilosa ao selecionar “Sim” no campo “Parte sigilosa”.
3.1.3 Preencher as informações de complementação de cadastro. É obrigatório preencher o endereço da parte na aba correspondente (Vide IPT nº 17 - Cadastro e Retificação de Endereços das Partes);
3.1.4 Se estrangeiro, selecionar a opção Brasileiro “Não”. Inserir o passaporte, selecionar o País e clicar em “Pesquisar”;
3.1.5 Informar o nome e clicar em "Confirmar";
3.1.6 Clicar em Incluir.
3.2 Pessoa Jurídica:
3.2.1 Manter selecionada a opção Órgão Público “Não”, se pessoa jurídica.Preencher o CNPJ e clicar em Pesquisar;
3.2.2 O sistema buscará os dados e exibirá o nome da parte, verificar se está correto e clicar em confirmar;
Nota: É possível distribuir a parte como sigilosa ao selecionar “Sim” no campo “Parte sigilosa”.
3.2.3 Preencher as informações de complementação de cadastro. É obrigatório preencher o endereço da parte (Vide IPT nº 17 - Cadastro e Retificação de Endereços das Partes);
3.2.4 Clicar em Incluir;
3.2.5 Selecionar a opção “Sim”, se órgão público.Preencher o nome (Exemplo: Estado de Minas Gerais) e clicar em Pesquisar;
3.2.6 O sistema exibirá todos os órgãos públicos cadastrados no banco de dados com as palavras-chave pesquisadas;
3.2.7 Selecionar o campo correspondente ao órgão público desejado e clicar em inserir;
3.2.8 Verificar o ícone que representa a procuradoria (Vide IPT nº 19 - Vinculação da Defensoria Pública) para confirmar se o órgão público está vinculado a sua respectiva procuradoria;
Nota: Também é possível incluir órgãos públicos por meio do CNPJ. O procedimento é o mesmo adotado para pessoas jurídicas.
3.3 Ente ou autoridade:
3.3.1 Digitar o nome do "ente ou autoridade" desejada(o) e aguardar a busca no banco de dados do sistema. Nesse campo, não deve ser utilizada a tecla “enter”;
3.3.2 Selecionar a opção adequada e clicar em "confirmar",para buscar os entes ou autoridades já cadastradas e exibir as opções disponíveis;
3.3.3 Caso não seja localizada nenhuma opção disponível, é possível “Criar novo ente ou autoridade”, clicando nessa opção. Informar o nome do ente ou autoridade e digitar o nome do órgão de vinculação (Exemplo: Tribunal da Justiça do Estado de Minas Gerais);
3.3.4 Clicar em “Buscar por Órgão de Vinculação” e após clicar em “Criar Ente/Autoridade”;
3.3.5 Selecionar a aba endereços e preencher as informações (Vide IPT nº 17 - Cadastro e Retificação de Endereços das Partes);
3.3.6 Clicar em Inserir;
Notas:
a) As autoridades representadas por procuradorias públicas são vinculadas aos órgãos de representação jurídica no PJe, da mesma forma que para órgão públicos. A correta vinculação será indicada nos dados da autuação por meio do símbolo que representa a procuradoria.
b) Após o cadastro de qualquer parte o sistema exibe o ícone “Aproveitar advogado de outros processos” possibilitando a vinculação de um ou mais advogados cadastrados para aquela parte em outros processos.
4. Espólio e Massa falida
4.1 No cadastramento de Espólio ou de Massa Falida, preencher, necessariamente, o campo CPF/CNPJ, indiferente de qual polo o espólio ou a massa falida integre na lide.
4.2 Mesmo sendo a pessoa falecida, a Receita Federal mantém o CPF ou CNPJ ativo na sua base de dados, o que não prejudica a validação desses dados dentro do PJe. Até que haja uma atualização ou alteração de versão no Sistema PJe, ao incluir o CPF do falecido ou o CNPJ da massa falida, constará como parte o nome do falecido, bem como o nome da massa falida, sem constar na nomenclatura as expressões “Espólio de …” ou “Massa falida de …”. Assim, a secretaria não deverá retificar autuação para incluir essas expressões.
4.3 Para a organização da secretaria basta que incluam um alerta, lembrete ou etiqueta, escolhendo a opção que mais se adéque.
5. Menor sem CPF
5.1 Caso o Polo ativo seja menor e não possua CPF (sendo este documento de preenchimento obrigatório para o usuário externo) e a exigência deste documento comprometer o acesso à justiça, a distribuição será realizada pelo distribuidor de feitos diretamente no Sistema PJe, conforme art. 152, inciso I do Código de Normas da Corregedoria - Provimento 355/CGJ/2018.
5.2 O cadastro sem CPF deverá ser realizado marcando a opção: “não possui este documento”, referente ao CPF/CNPJ. A data de nascimento deverá ser incluída para que o sistema reconheça que o cadastro é de um menor.
5.3 O representante legal (pai ou mãe) NÃO deverá ser cadastrado em substituição ao menor.
6. Defensoria nomeada como “Curadora”
6.1 Considerando que não há a possibilidade de vincular o Curador à parte, a Secretaria deverá vincular a Defensoria à parte e intimá-la para atuar como curador.
6.2 Nos dados da autuação, aparecerá a Defensoria como se fosse representante processual, mas, na verdade, atuará como curadora. Nos autos existirá a decisão do Juiz nomeando curador.
Nota: Quando o Curador é advogado particular ele será cadastrado em “+ Procurador/Terceiro Vinculado”. Se o curador não for advogado, não haverá necessidade de cadastramento na autuação.
7. Confinantes
7.1 Nas ações de Usucapião, os confinantes não deverão ser cadastrados no processo. A Secretaria realizará a intimação conforme IPT nº 76 - Intimação de outros destinatários,testemunhas eTerceiros.
7.2 O confinante poderá ingressar na ação somente após o peticionamento e determinação judicial, sendo cadastrado como parte.
8. Entes despersonalizados, Condomínio sem CNPJ, comissão de formatura e similares figurando no polo ativo
Caso o Polo ativo seja um destes e não possua CPF ou CNPJ (sendo este documento de preenchimento obrigatório para o usuário externo), a distribuição será realizada pelo distribuidor de feitos diretamente no sistema PJe, aplicando, analogicamente, o art. 152, inciso I do Código de Normas da Corregedoria - Provimento 355/CGJ/2018.
9. Administrador Judicial
9.1 Caso o Administrador Judicial seja advogado, deverá ser cadastrado no processo na opção “Outros participantes”. Estará disponível um novo tipo de participante, “Administrador Judicial”.
9.2 Selecionar essa opção e digitar o CPF do advogado. Clicar em Pesquisar e Inserir.
9.3 Na aba “Endereços”, verificar se já existe algum endereço cadastrado para o advogado. Caso não exista, cadastrar o endereço do advogado.
9.4 Clicar em incluir, inserir e fechar.
9.5 Caso o Administrador Judicial não seja advogado, a Secretaria não deverá cadastrá-lo na autuação do processo e deverá realizar a intimação pelos meios ordinários, aplicando a mesma orientação que é utilizada para o Perito (Vide IPT nº 76 - Intimação de outros destinatários,testemunhas eTerceiros).
10. Matriz e suas filiais
10.1 Conceitualmente, para o PJe, matriz e filial são a mesma pessoa jurídica. Assim, o Sistema busca unificar os cadastros para que a mesma pessoa jurídica não conste em duplicidade. Não se permite que a mesma empresa seja cadastrada com CNPJ's diferentes, pois isso implicaria considerá-las como empresas distintas.
10.2 Ao inserir o CNPJ de uma filial, em regra o próprio sistema já insere o CNPJ da matriz, considerando que a pessoa é uma só. O sistema permite o cadastro de mais de um endereço para a mesma pessoa jurídica, podendo ser cadastrados todos os endereços das filiais, ainda que o CNPJ utilizado seja da matriz.
10.3 Caso a parte cadastrada de um processo seja uma filial, informar/selecionar o endereço da filial para realização das notificações. Na tela principal, sempre aparecerá o CNPJ da matriz.
11. Testemunha
Em regra, a testemunha não é cadastrada.
12. Pessoa Jurídica Estrangeira
12.1 Se a pessoa jurídica estrangeira possuir CNPJ, o cadastramento deverá ser realizado escolhendo o “tipo de pessoa” como “jurídica” e indicar o CNPJ no campo respectivo.
12.2 Nos casos em que a pessoa jurídica estrangeira não possuir CNPJ ou representante no Brasil, figurando como “Polo ativo”, e isto comprometer o acesso à justiça, a distribuição dos autos deverá ser feita eletronicamente pelo Distribuidor de feitos da Comarca competente, nos moldes do art. 152, I do Provimento 355/CGJ/2018.
13. Inventariante
13.1 O inventariante nomeado pelo Juízo das Sucessões, não importa quem seja (incisos I a VIII do art. 617 do CPC), será sempre o representante do espólio em juízo e fora dele (art. 618 do CPC).
13.2 Na ação de Inventário no PJe, o inventariante, inclusive o inventariante dativo, deverá ser cadastrado no polo ativo e o “de cujus/espólio” (inventariado) no polo passivo.
Observações:
1) O usuário interno poderá cadastrar qualquer dos polos do processo sem exigência do CPF ou CNPJ. Para o usuário externo, é obrigatório o cadastramento do polo ativo pelo CPF ou CNPJ. No polo passivo há opção de informar manualmente o nome da parte, na ausência ou desconhecimento do documento de identificação.
2) Após o cadastro de qualquer parte, o sistema exibirá o ícone “Aproveitar advogado de outros processos“, possibilitando a vinculação de um ou mais advogados cadastrados para aquela parte em outros processos.
3) Conforme definição do CNJ, o sistema PJE possui o campo “Nome Social”, exibido no momento da distribuição dos autos, e que deverá ser usado nos casos em que o nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero. Desta forma, no ato da distribuição dos autos, após preencher com o CPF da parte em questão e clicar em pesquisar, o sistema exibirá um checkbox “Nome social”. Se marcado, o sistema exibirá um campo para preenchimento com o nome social da parte em questão. O preenchimento deverá observar os critérios objetivos e a pertinência da alteração do nome da parte, para evitar prejuízos processuais.
Controle interno:0520317-22.2023.8.13.0000