CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-61 -27/07/2026 - Varas Juizados Especiais Criminais
VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Certidão de pagamento de honorários advocatícios-CPHA
O Sistema consiste da entrada de dados para pagamentos a advogados dativos não pertencentes aos quadros da defensoria pública do Estado de Minas Gerais, pelos servidores das secretarias para posterior envio à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais-AGE. Em posse destas informações, a AGE poderá dar andamento aos procedimentos necessários para pagamentos aos advogados (Vide Portaria Conjunta nº36/PR/TJMG/2022).
ATENÇÃO: A utilização do Sistema RUPE para emitir Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios - CPHA é permitida somente para certidões emitidas após a edição da Portaria Conjunta nº 36/PR-TJMG/2022, vedada a emissão de 2ª (segunda) via de certidão expedida de forma física anteriormente.
PROCEDIMENTOS
1. Emitir a Certidão, tanto de processos físicos quanto eletrônicos, exclusivamente, por meio de módulo eletrônico do Sistema Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos - RUPE, disponível no Portal do TJMG < Rede TJMG >Sistemas>Lista de Sistemas >Solicitação e Emissão de Certidões > Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios).
1.1. Informar o número do processo para que o sistema importe, automaticamente, os dados básicos do processo, como de comarca, unidade/vara, classe, assunto, órgão julgador, partes e juízes do sistema de origem.
Nota: para certidões emitidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância e/ou com número de processo da 1ª, selecione a opção 1ª instância.
2. Preencher os seguintes campos da CPHA com as seguintes informações:
2.1 Campo “PARTE ”- Selecione a parte representada pelo advogado dativo. Estes dados são importados automaticamente do processo informado, bastando selecionar o nome da parte;
2.2 Campo “CURADOR ESPECIAL” – Marcar este campo somente nos casos em que o dativo tenha atuado na condição de curador especial, isto é, quando a parte por ele representada for pessoa jurídica;
2.3 Campo “NOME DO ADVOGADO”- Informar o nome do advogado dativo que atuou conforme os dados da carteira da OAB;
Nota: É vedada a inserção de pronomes de tratamento ou título acadêmico (expressões como “doutor”, “doutora” e ou “Dr.” e “Dra. ”)
2.4 Campo “NUMERO_OAB”- Informar apenas o número da OAB do advogado dativo conforme os dados da carteira OAB;
2.5 Campo “DATA DE NASCIMENTO DO ADVOGADO” – Informar a data de nascimento do dativo;
2.6 Campo “NUMERO_CPF”- Informar o CPF do advogado dativo (apenas os números);
2.7 Campo “NUMERO_NIT”- Informar o NIT do advogado dativo que atuou no processo;
Nota: O NIT é o Número de Identificação do Trabalhador e é o número gerado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais para o trabalhador autônomo, contribuinte individual ou facultativo, empregado doméstico ou segurado especial. O número do NIT é o mesmo do PIS, NIS e PASEP e, pode ser obtido pelo dativo no site “MEU INSS”. Sem a informação do número do NIT não é possível a AGE efetuar o pagamento;
2.8 Campo “ESPÓLIO” - O campo espólio deve ser selecionado sempre que o beneficiário na CPHA for falecido e o solicitante da expedição da certidão for o sucessor legítimo do dativo. Neste caso, não será necessário informar banco, agência e conta bancária, vez que o pagamento deverá ser feito por meio de depósito judicial no processo em que o dativo atuou na CPHA, devendo os sucessores requerer o alvará para levantamento dos valores junto ao juízo responsável pelo processo;
2.9 Campo “BANCO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Selecionar o banco conforme indicado pelo advogado dativo. Se necessário, incluir novo banco;
2.10 Campo “AGÊNCIA PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Informar, obrigatoriamente, o número de uma Agência SEM o respectivo dígito verificador ao fim do número da agência, excluindo o hífen. Exemplo: 7417-1 → Indicar 7417;
2.11 Campo “DÍGITO DA AGÊNCIA PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Informar, obrigatoriamente, apenas o dígito verificador da agência bancária. Exemplo: 7417-1 → Indicar apenas o 1;
Nota: Apenas o Banco do Brasil admite o uso da letra “X” no campo destinado ao dígito. Nessa hipótese, o “X” deve ser informado em maiúscula. Para as demais instituições bancárias, não deve ser utilizada a letra “X”, bem como nenhuma outra letra. Quando o número da Agência bancária não possuir o dígito, deve-se utilizar o 0 (zero) no campo específico para o dígito.
2.12 Campo “CONTA_INDIVIDUAL”- Informar, obrigatoriamente, uma Conta-Corrente Individual SEM o respectivo dígito verificador ao final do número da conta. Exemplo: 1221-0 →Indicar 1221. O pagamento não será efetuado em conta poupança;
2.13 Campo “DÍGITO DA CONTA INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Informar, obrigatoriamente, apenas o dígito verificador da conta corrente. Exemplo: 1221-0 →Indicar apenas o 0 (zero);
Nota: Apenas o Banco do Brasil admite o uso da letra “X” no campo destinado ao dígito. Nessa hipótese, o “X” deve ser informado em maiúscula. Para as demais instituições bancárias, não deve ser utilizada a letra “X”, bem como nenhuma outra letra.
2.14 Campo “EMAIL”- Informar o e-mail do advogado dativo. Esse dado é essencial para que eventuais falhas no pagamento possam ser solucionadas;
2.15 Campo “JUIZ”- Selecionar o juiz investido na Vara no momento da atuação ou da nomeação do advogado dativo;
2.16 Campo “MATÉRIA ”- Selecionar dentre as opções Cível, Advocacia Criminal ou Outros;
2.17 Campo “ATO ”- Selecionar o ato processual praticado pelo advogado dativo dentre os atos listados na Tabela;
2.18 Campo “VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS”- Informar o valor, observando a Tabela vigente. A Tabela de Honorários Advocatícios dos Dativos pode ser consultada em https://www.oabmg.org.br/dativos/home/index;
2.19 Campo “DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO”- Formato dd/MM/yyyy. Não necessita de preenchimento, será informada automaticamente pelo sistema;
2.20 Campo “DATA DA NOMEAÇÃO”- Formato dd/MM/yyyy – Informar em conformidade com data de nomeação do advogado que constar nos autos;
2.21 Campo “DATA DA ATUAÇÃO”- Formato dd/MM/yyyy. Informar a data que o advogado praticou o ato;
2.22 Campo “DATA DO TRÂNSITO JULGADO”- Formato dd/MM/yyyy – Informar a data do trânsito em julgado;
Nota: Os campos data de arbitramento dos honorários advocatícios, trânsito em julgado, nomeação e atuação devem ser preenchidos em conformidade com as datas que constam nos autos, para fins de efetivação do pagamento.
3. Conferir todos os dados lançados e gravados. A responsabilidade pela inserção correta dos dados é da secretaria do juízo. Enquanto os dados estão sendo preenchidos, a certidão receberá a situação “EM EDIÇÃO”. Depois de finalizado o preenchimento, a certidão será assinada e ganhará o status de “GRAVADA”. Nas situações “EM EDIÇÃO” e “GRAVADA”, o sistema ainda permitirá o cancelamento da CPHA, caso o usuário constate alguma irregularidade na certidão. Decorrido 3 (três) dias úteis, a terá seu status alterado para “EMITIDA”, momento a partir do qual não será mais possível efetuar o cancelamento dela.
Notas:
a) Quando o banco indicado não constar da lista de valores do campo “banco para pagamento dos honorários”, o usuário poderá realizar o cadastro/inclusão do banco no próprio Rupe, pelo caminho Certidões Judiciais > Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios > Banco .Inserir o nome do banco no campo “Descrição” e o Código do Banco no campo “Código”.
b) Após, preenchidos e conferidos todos os dados, clicar em “Gravar”, oportunidade na qual a certidão receberá a situação EM EDIÇÃO.
c) A fim de evitar erros materiais, antes da assinatura digital, o responsável pela emissão da CPHA deverá conferir se todos os dados do advogado dativo registrados no sistema estão corretos.
d) Antes da assinatura digital, a CPHA permanecerá em situação “EM EDIÇÃO”, podendo ser livremente editada no sistema RUPE, para fins de conferência interna pela secretaria judicial. Após assinatura, a certidão passará a situação de GRAVADA, pelo período de 3 (três) dias úteis.
e) O cancelamento da certidão no sistema somente será permitido enquanto ela estiver nas situações “EM EDIÇÃO” ou “GRAVADA”. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis da situação de “GRAVADA”, a certidão passará automaticamente, à situação de “EMITIDA”, não sendo mais possível efetuar seu cancelamento ou sua edição no sistema RUPE.
4. Seguir o procedimento abaixo para solicitação de não pagamento ou correção de dados da CPHA emitida com irregularidade:
4.1- Quando houver erro material na emissão da CPHA e não for mais possível realizar o cancelamento no sistema RUPE, o juízo emissor da CPHA deverá encaminhar um ofício à Advocacia Geral do Estado- AGE, assinado pelo juiz de direito, indicando os dados a serem corrigidos ou solicitando o não pagamento da CPHA, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº36/PR/TJMG/2022.
São dados passíveis de correção:
4.1.1 – OAB do Advogado;
4.1.2 – NIT do advogado;
4.1.3 – E-mail do advogado;
4.1.4- Data da nomeação;
4.1.5 – Data de arbitramento dos honorários;
4.1.6 – Data do trânsito em julgado.
4.2- Quando houver erro em parâmetros essenciais da CPHA e não for possível efetuar o cancelamento no sistema RUPE, o juízo emissor da CPHA deverá encaminhar ofício à Advocacia Geral do Estado- AGE, assinado pelo juiz de direito, solicitando o não pagamento da CPHA.
4.2.1 – número do processo judicial;
4.2.2 – parte representada;
4.2.3 – CPF do advogado;
4.2.4 – matéria;
4.2.5 – ato;
4.2.6 – valor; e
4.2.7 – data de atuação.
Notas:
a) O ofício de solicitação de correção de dados , ou de solicitação de não pagamento da CPHA , deverá ser encaminhado à Advocacia Geral do Estado- AGE, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico certidaocpha@advocaciageral.mg.gov.br.
b) A fim de possibilitar que a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais-AGE, analise a demanda de forma célere e previamente ao pagamento da CPHA, recomenda-se que a solicitação de correção de dados seja enviada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da emissão da certidão, com a indicação específica da providência a ser adotada e do número da CPHA no campo “ASSUNTO” do e-mail.
c) Confirmado pela AGE o não pagamento da CPHA emitida com irregularidade, caberá ao gerente de secretaria verificar a necessidade de emissão de nova CPHA com os dados corretos;
d) Em caso de dúvidas quanto ao recebimento, ao processamento ou ao pagamento da CPHA, o advogado dativo deverá ser orientado a entrar em contato diretamente com a AGE, por meio do endereço eletrônico atendimentodativos@advocaciageral.mg.gov.br ou telefones (31) 3218-0775 / (31) 3218-0792.
Observações:
1) A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais –AGE deverá consultar o serviço disponível na URL a ser informada, utilizando como parâmetros as data inicial e final do período desejado. O serviço retornará todas as certidões de pagamento de honorário advocatício emitidas naquele período pesquisado.
2) Todo o procedimento de gravação da CPHA – Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios, será realizado de forma eletrônica, ou seja, as certidões serão geradas e gravadas diretamente no sistema RUPE.
3) Eventuais dúvidas acerca dos procedimentos a serem adotados poderão ser dirimidas pela Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial– GEFIS, por meio do endereço eletrônico: gefis@tjmg.jus.br.
4) As dúvidas relacionadas à utilização dos Sistemas Judiciais Informatizados poderão ser dirimidas pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância - COSIS, mediante a abertura de chamado na Central de Serviços, disponível no endereço eletrônico https://informatica.tjmg.jus.br.
Controle interno nº 0185766-84.2026.8.13.0000

