As pessoas interessadas em ajuizar uma ação no Juizado Especial, sem a necessidade de auxílio de um advogado (até 20 salários-mínimos), deverão clicar no formulário “Pré-Atermação” e preencher os dados.
No prazo de 3 (três) dias úteis depois do recebimento dos dados, o setor responsável pela pré-atermação, no juizado especial, deverá realizar contato telefônico com a parte e solicitar os documentos necessários à atermação do pedido. Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail, 2 (dois) dias úteis, conforme as orientações recebidas.
As partes devem manter atualizados os números de telefones e endereços eletrônicos cadastrados. Caso não haja sucesso no contato do Jesp, em, pelo menos, duas tentativas, o setor competente deverá encaminhar e-mail ao demandante, informando a impossibilidade de realização da atermação e que novo formulário deverá ser encaminhado, caso ainda tenha interesse em ingressar com a ação.
Distribuído o processo, o demandante receberá seu número também por e-mail.
Para esclarecimentos em relação ao uso da ferramenta, acesse o Manual de utilização da Pré-Atermação Online.
Sugestões ou reclamações quanto ao procedimento deverão ser encaminhadas pelo Fale com o TJMG.
ATENÇÃO:
a) A parte que tiver direito, nos termos da Lei, ao atendimento prioritário, deverá solicitar prioridade no campo “Nome Completo”, conforme exemplo abaixo. Exemplo: Maria Santos – solicito atendimento prioritário.
b) Informa-se que, de acordo com a Lei, será autorizado o atendimento prioritário, quando a parte for pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, obeso, idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante e pessoas com crianças de colo.
c) Informa-se ainda que todas as pessoas maiores de 80 anos, terão Prioridade Especial sobre os demais idosos.