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Atenção:

a) A parte que tiver direito, nos termos da Lei, ao atendimento prioritário, deverá solicitar prioridade no campo “Nome Completo”, conforme exemplo abaixo.
Exemplo: Maria Santos - solicito atendimento prioritário.

b) Informa-se que, de acordo com a Lei, será autorizado o atendimento prioritário, quando a parte for pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, obeso, idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante e pessoas com crianças de colo.

c) Informa-se ainda que todas as pessoas maiores de 80 anos, terão Prioridade Especial sobre os demais idosos.

Alto Rio Doce - Juizados Especiais | Formulário Pré-atermação