Itajubá - construção do novo prédio do fórum

  • Número da Licitação:33/2021
  • Objeto:Retomada da obra de construção do novo prédio do fórum da Comarca de Itajubá, conforme Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.
  • Modalidade:Concorrência
  • Andamento:

    Adjudicação e Homologação

    Licitação nº 069/2021
    Modalidade: Concorrência
    Processo nº 172/2021
    Processo SIAD nº 323/2021
    Processo SEI nº 0071222-59.2021.8.13.0000

    Objeto: retomada da obra de construção do novo fórum da Comarca de Itajubá Licitante vencedora: Destak Construtora e Incorporadora Ltda. Valor Global: R$31.680.117,16 (trinta e um milhões seiscentos e oitenta mil cento e dezessete reais e dezesseis centavos).

     

                                                                Comissão Permanente de Licitação

     

                                                                      Julgamento de propostas

     

    Licitação nº 069/2021

    Modalidade: Concorrência

    Processo nº 172/2021

    Processo SIAD nº 323/2021

    Objeto: retomada da obra de construção do novo fórum da Comarca de Itajubá

    Classificação das propostas ofertadas:

    Classificação

    Licitante

    Valor

     

    1

    Destak Construtora e Incorporadora Ltda.

    R$31.680.117,16

     

    2

    Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    R$33.301.759,30

     

    3

    Are Engenharia Eireli

    R$35.603.375,44

     

    4

    PHX Construtora Ltda. - EPP

    R$35.982.546,36

     

    5

    Construtora Gomes Pimentel Ltda.

    R$36.060.154,35

     

    6

    Oros Engenharia Ltda.

    R$37.104.582,75

     

    7

    GCE S/A

    R$37.336.718,20

     
     

    Foi julgada vencedora do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - Destak Construtora e Incorporadora Ltda.

    - Valor Global: R$31.680.117,16 (trinta e um milhões seiscentos e oitenta mil cento e dezessete reais e dezesseis centavos)

    Abre-se o prazo recursal.

     

     

    Abertura de envelopes e julgamento de propostas

    Licitação nº 069/2021
    Modalidade: Concorrência
    Processo nº 172/2021
    Processo SIAD nº 323/2021

    Objeto: retomada da obra de construção do novo fórum da Comarca de Itajubá

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas na licitação acima identificada ocorrerá no dia 03/08/2021, às 8h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

     

     

    Licitação nº 069/2021
    Modalidade: Concorrência
    Processo nº 172/2021
    Processo SIAD nº 323/2021
    Objeto: retomada da obra de construção do novo fórum da Comarca de Itajubá

    Foram julgadas habilitadas as empresas:
    - Construtora Gomes Pimentel Ltda.;
    - GCE S/A;
    - Destak Construtora e Incorporadora Ltda.;
    - Oros Engenharia Ltda.;
    - Alcance Engenharia e Construção Ltda.;
    - Are Engenharia Eireli;
    - PHX Construtora Ltda.


    Foram julgadas inabilitadas as empresas:
    - Construtora e Administradora PPE Ltda.;
    - HS Lopes Construtora Ltda.

    Abre-se o prazo recursal.

     

     

    Licitação: 33/2021
    rocesso SIAD: 171/2021
    Modalidade: Concorrência

    Objeto: Retomada da obra de construção do novo prédio do fórum da Comarca de Itajubá, conforme Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.

    Data de entrega dos envelopes de habilitação e proposta: até 26/04/2021 às 17h.
    Sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação: 27/04/2021 às 9h.

    Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.compras.mg.gov.br. Os anexos ao edital estarão disponíveis no sítio www.tjmg.jus.br - Transparência/Licitações/2021.

     

    Assunto: Anulação da licitação

    Coloco-me de acordo com o versado na Manifestação ASCONT (5617739), pelos seus lídimos fundamentos. Assim sendo, embora não se verifique qualquer ilegalidade a ser declarada no processo, frente as opções apresentadas pelo sistema, declaro a anulação da Concorrência nº 33-2021, com fulcro no art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.