PROCEDIMENTO PARA NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO
EM CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
Para indicado sem vínculo anterior com o TJMG (primeira posse/designação)
ou ex-servidor (posse/designação com interstício)
PARA NOMEAÇÃO
A nomeação somente surtirá efeito a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJE. Para que seja publicada a nomeação, é necessário o encaminhamento à CPROV – Coordenação de Provimento de Cargos de Servidores – de dois processos no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, referentes a:
1. Indicação ao cargo em comissão, de responsabilidade do superior hierárquico competente para a indicação.
- Tipo de processo: NOMEAÇÃO DE SERVIDOR - CARGO EM COMISSÃO.
- Formulário – Indicação de Nomeação em Cargo em Comissão, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pelo superior hierárquico competente.
Observação: no caso de mais indicados para cargos distintos, deverá ser encaminhado à CPROV um processo específico para cada indicado.
2. Relação de documentos de responsabilidade do indicado, a ser encaminhado conforme item ,INSTRUÇÕES PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO.
PARA DESIGNAÇÃO (SUBSTITUIÇÃO EM CARGO COMISSIONADO)
PARA CARGOS LOTADOS NAS COMARCAS (JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA)
A designação para substituição nos cargos da Justiça de Primeira Instância é regulamentada pela Resolução nº 865/2018. O Juiz Diretor do Foro, a quem compete a designação, nos termos da norma, deverá providenciar o encaminhamento à CPROV de processo no SEI, para fins de aprovação e publicação da designação, observado o art. 5º da Resolução nº 865/2018, contendo:
1. A indicação de substituição e Portaria de designação:
- Tipo de processo: SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL.
- Formulário - Indicação de Substituição em Cargo em Comissão, devidamente preenchido, assinado e datado pelo(s) Juiz(es) competente(s), nos termos da Resolução nº 865/2018.
- Portaria de designação - documento interno disponível no SEI, devidamente preenchida e assinada, ou, alternativamente, Portaria, em modelo da própria Comarca, contendo:
- nome e matrícula do titular;
- período e motivo da substituição (afastamento do titular);
- nome e matrícula do substituto
Observação: deverá ser encaminhado à CPROV um processo específico para cada indicado, em se tratando de substitutos diferentes para um mesmo cargo em períodos diferentes. A substituição somente poderá ser anotada após registro do afastamento do titular no Sistema de RH do Tribunal.
2. Relação de documentos, de responsabilidade do indicado, a ser encaminhado conforme item INSTRUÇÕES PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO.
PARA CARGOS LOTADOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL
A designação para substituição nos demais cargos lotados na Secretaria do Tribunal é regulamentada pela Portaria nº 3163/PR/2015, cabendo ao Presidente do TJMG a designação. Para publicação e registros do ato, é necessário o encaminhamento à CPROV de dois processos no SEI, contendo:
1. Indicação de substituição, de responsabilidade do superior imediato do titular do cargo:
-
Tipo de processo: SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL.
-
Formulário - Indicação de Substituição em Cargo em Comissão, devidamente preenchido e assinado pelo superior imediato do titular do cargo.
Observação: deverá ser encaminhado à CPROV um processo específico para cada indicado, em se tratando de substitutos diferentes para um mesmo cargo em períodos diferentes. A substituição somente poderá ser registrada após registro do afastamento do titular no Sistema de RH do Tribunal.
2. , de responsabilidade do indicado, a ser encaminhado conforme item Relação de documentos INSTRUÇÕES PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO.