Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão CNJ - Anulação Prova Oral - DJe 19/12/2016

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Edital n° 1/2014 - 2ª Retificação


AVISO

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça proferiu decisão nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004791-80.2016.2.00.0000, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 25, XII do RICNJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, para anular a prova oral realizada e determinar o seu imediato refazimento, devendo o Tribunal publicar novo instrumento de convocação dos candidatos, garantindo que todos os concorrentes sejam isonomicamente submetidos à avaliação por todos os integrantes da comissão examinadora, na forma adotada pelo próprio Tribunal requerido no seu novo concurso para serventias extrajudiciais (Edital 2016). Observada sua autonomia e conveniência, deve o Tribunal aproveitar os procedimentos/fases já realizadas por escorreita forma e não contaminados pela nulidade acima mencionada. Deve, ainda, efetivar ampla divulgação da presente decisão aos demais candidatos aprovados no concurso público aqui abordado e que participaram da prova oral”.


A EJEF informa, ainda, que oportunamente será publicada a nova data de realização da referida prova oral.

 

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016.