Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunica decisão no MS 38738 - DJe 31/08/2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

COMUNICADO


De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 22 de agosto de 2023, foi concluído o julgamento do Mandado de Segurança nº 38738, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, sendo publicada a seguinte decisão:

A Turma, por maioria, confirmou a liminar e concedeu a segurança, para anular o acórdão do CNJ no PCA nº 0003224-38.2021.2.00.0000, relativamente ao impetrante, e negou provimento ao agravo interno interposto por Leonardo Caixeta dos Santos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Prejudicado o agravo interno interposto pela União. Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes, em observância ao artigo 150, § 2º, RISTF. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Dias Toffoli na Turma. Impedido o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Assim sendo, a EJEF informa que fica ratificada a classificação final no concurso regido pelo Edital n. 1/2018, em ambos os critérios de ingresso, disponibilizada na edição do DJe de 17 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023