Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ata - Recursos Prova Objetiva - DJe de 17/04/2015

 

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL 01/2014 – 2ª Retificação
 
 

Em 14 de abril de 2015, às 8h, nas dependências da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, foi aberta a reunião da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais – Edital 01/2014 – 2ª Retificação, sob a presidência do Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues. Presentes o Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães, a Juíza de Direito Simone Saraiva de Abreu Abras, o Juiz de Direito Gilson Soares Lemes, o Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa, representante do Ministério Público, o Dr. Renato Martins Vieira Fonseca, representante da OAB/MG, o Tabelião Allan Nunes Guerra e o Registrador Carlos José Ribeiro de Castro, representantes do SINOREG/MG. Presentes, também, Jane Rocha Moreira, Gerente de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial, em exercício, Dayse Maire Nunes Coelho, Coordenadora de Concursos, em exercício, e o servidor Bráulio Moreira Fernandes. A reunião contou, ainda, com a presença da Coordenadora pedagógica da CONSULPLAN, professora Margarida Maria Espósito dos Santos, e as funcionárias da mesma empresa Laureana Cristina de Lourdes Oliveira e Anne Arquett Leite Silva. Iniciados os trabalhos, o Desembargador Marcelo Rodrigues explicou a dinâmica da reunião, qual seja: apresentação, pelos examinadores, dos recursos interpostos contra o gabarito e o conteúdo das questões das Provas Objetivas de Seleção realizadas nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2015, a teor do que estabelece o subitem 1, “d” do Capítulo XX do edital que rege o certame e, posteriormente, discussão sobre a Prova Escrita e Prática. O Presidente da Comissão Examinadora iniciou a apresentação dos recursos a ele encaminhados e, da mesma forma, os demais examinadores, seguindo-se aos votos. Os recursos foram apreciados de acordo com a questão impugnada. A Comissão Examinadora deliberou por anular as questões 17, 20, 35, 54, 92, 98 e 99 do caderno “tipo 1”, da Prova Objetiva de Seleção para o critério de provimento. Essas questões são as mesmas correspondentes às 19, 22, 38, 57, 89, 95 e 96 do caderno “tipo 2”, às 7, 10, 29, 59, 98, 92 e 93 do caderno “tipo 3”, e às questões 3, 6, 23, 62, 91, 97 e 98 do caderno “tipo 4”. Para o critério de remoção a comissão deliberou pela anulação das questões 18, 22 e 59 do caderno “tipo 1”, correspondentes às questões 4, 20 e 60 do caderno “tipo 2”, às questões 22, 26 e 63 do “tipo 3” e às questões 26, 15 e 64 do caderno “tipo 4”. Os recursos interpostos relativos às demais questões da prova objetiva seletiva, por unanimidade, foram julgados improcedentes. Encerradas as decisões sobre os referidos recursos, o Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues deu início à segunda parte da reunião, passando a deliberar sobre a realização da Prova Escrita e Prática prevista no Capítulo XIV do edital. A Comissão Examinadora decidiu que a dissertação versará sobre Registros Públicos, a peça prática referir-se-á a questões de Tabelionato de Notas; as quatro questões discursivas serão relacionadas às disciplinas ao Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial e Direito Tributário. O Presidente da Comissão ressaltou, também, que conforme subitem 3.1 do Capítulo XIV do edital, o domínio da Língua Portuguesa será avaliado. Foram definidos os critérios para valoração das questões, inclusive aquelas relativas ao conhecimento da Língua Portuguesa. A Comissão decidiu, também, que a Prova será realizada nos próximos dias 30 de maio, no período de 13h às 17 horas, para o critério de remoção, e 31 de maio, no período de 8h às 12 horas, para o critério de provimento, em local a ser oportunamente divulgado. Nada mais sendo dito, o Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues deu por encerrada a reunião às 12h30min e, para que se produzam os seus devidos e legais efeitos, lavrou-se esta ata, composta por 3 (três) laudas, que será assinada por todos os presentes.