Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos (Tema 02 IRDR - TJMG)


Tema Cancelado - Publicado em 25/06/2021

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 25/06/2021, prejudicado o IRDR nº 1.0000.16.058664-0/006 e, em razão disso, cancelou o Tema 02 IRDR - TJMG.
O relator do incidente, Des. Afrânio Vilela, fundamentou em seu voto que “Da leitura do acórdão lançado no RE de nº 560.900/DF, infere-se que a matéria de direito que ensejou a instauração deste IRDR foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, o que obsta o prosseguimento deste incidente”.
Assim, “deve ser reconhecida a prejudicialidade do IRDR, quando constatado que a tese firmada em recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, sedimentou a matéria de direito objeto do incidente admitido, eis que, à vista da natureza vinculante dos precedentes emanados do STF (art. 927, III, do CPC/2015), revela-se inócua a deliberação do mesmo tema perante este Tribunal”.

Tema 02 IRDR - TJMG
Situação do tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento:Recurso em que se discute a “análise das normas contidas nos artigos 203 e 209 da Lei 5301/69, no âmbito da vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos”.
Anotações Nugep: Em 25/06/2021, a 1ª Seção Cível julgou prejudicado o incidente uma vez que a tese firmada no Tema 22 STF (RE 560900) sedimentou a matéria de direito objeto do incidente admitido.

IRDR 1.0000.16.032797-9/000
Relator: Des. Afrânio Vilela
Data de admissão23/08/2016
Data de cancelamento: 25/06/2021

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