Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida' (Tema 960 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 15/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça, em 15/08/2018, publicou o acórdão de mérito do Recurso Especial n. 1.601.149/RS, do respectivo Tema 960 e fixou a seguinte tese: “Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem”.

Tema 960 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.
Tese firmada: Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Anotações Nugep: VIDE TEMA 938/STJ
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo." (decisão de afetação publicada no DJe 20/09/2016).

REsp 1601149/RS
Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJRS
Data da afetação: 20/09/2016
Data do julgamento de mérito: 13/06/2018
Data da publicação de acórdão de mérito: 15/08/2018

REsp 1602042/RS
Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJRS
Data da afetação: 03/04/2017

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