Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede (Tema 696 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 16/09/2020

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 16/09/2020, o trânsito em julgado, ocorrido em 15/09/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 666404, do respectivo Tema 696, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede”.

Tema 696 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese firmada: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Leading Case RE 666404
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 28/11/2013
Data de julgamento de mérito: 18/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/09/2020
Data do trânsito em julgado: 15/09/2020

 

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