O Supremo Tribunal Federal julgou, em 22/05/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 631537 do respectivo tema 361 em que se discute “à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a consequente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 631537, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “a cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza".
Tema 361 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a consequente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.
Tese firmada: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case: RE 631537
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/12/2010
Data do julgamento de mérito: 22/05/2020