Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual (Tema 364 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 13/06/2021

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 13/06/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 05/06/2021, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 607886, do respectivo Tema 364, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem".

Tema 364 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 157, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, com fundamento no disposto no art. 159 da Constituição Federal, não reconheceu ao Estado-membro a titularidade direta do produto da arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual e determinou a conversão em renda de depósitos judiciais realizados em favor da União.
Tese firmada: É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

Leading Case RE 607886
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geal: 17/02/2011
Data de julgamento de mérito: 17/05/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 27/05/2021
Data do trânsito em julgado: 05/06/2021

 

 

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