Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas (Tema 1130 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 19/03/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 19/03/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1293453, do respectivo Tema 1130, em que se discute “à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços”.

Tema 1130 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.

Leading Case RE 1293453
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/03/2021

 

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