Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Teto remuneratório de procuradores municipais (Tema 510 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 28/02/2019

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 28/02/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 663.696, do respectivo Tema 510, no qual se discute, “à luz dos artigos 37, XI (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e 132, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de considerar-se como teto remuneratório dos procuradores municipais o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça”.

Tema 510 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e 132, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de considerar-se como teto remuneratório dos procuradores municipais o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça.

Leading Case RE 663696
Relator: Min. Luiz Fux
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/12/2011
Data do julgamento de mérito: 28/02/2019

 

 

 

 

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