Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória (Tema 379 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 20/06/2017

O Superior Tribunal de Justiça, em 20/06/2017, publicou o trânsito em julgado dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais nº 1.632.777/SP e nº 1.632.497/SP representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 379 nos seguintes termos: “Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).”.

Tema 379 – STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).
Tese firmada: Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.
Informações complementares: RESP 1150159/SP e RESP 1632508/SP estavam afetados à CORTE ESPECIAL

REsp 1632777/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 20/10/2016
Data Julgamento Mérito: 17/05/2017
Data Publicação de acórdão: 26/05/2017
Data do trânsito em julgado: 20/06/2017

REsp 1150159/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Data de Afetação: 18/03/2010
Data de desafetação: 20/10/2016
Observação: Afetação cancelada: "diante das peculiaridades do caso concreto, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC" (decisão publicada no DJe de 20/10/2016).

REsp 1632508/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Data de Afetação: 20/10/2016
Data de desafetação: 02/05/2017
Observação: Afetação cancelada diante das peculiaridades do caso concreto.

REsp 1632497/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 20/10/2016
Data Julgamento Mérito: 17/05/2017
Data de publicação de acórdão: 26/05/2017
Data de trânsito em julgado: 20/06/2017

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