O Supremo Tribunal Federal julgou, em 08/05/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 601182, do respectivo Tema 370, no qual se discute, “à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito”.
Tema 370 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito.
Leading Case RE 601182
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/03/2011
Data do julgamento de mérito: 08/05/2019