O Supremo Tribunal Federal julgou, em 12/02/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 607107, do respectivo Tema 486, no qual se discute “à luz do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no art. 302 da Lei nº 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, afronta, ou não, o direito fundamental ao livre exercício de trabalho”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou nos andamentos do Leading Case RE 607107 o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “ é constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito".
Tema 486 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no art. 302 da Lei nº 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, afronta, ou não, o direito fundamental ao livre exercício de trabalho.
Tese firmada: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 607107
Relator: Min. Roberto Barroso
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/10/2011
Data do julgamento de mérito: 12/02/2020