O Supremo Tribunal Federal, em 25/10/2019, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 603917, do respectivo Tema 382, em que se discute “ à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal”.
Tema 382 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.
Tese firmada: A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 603917
Relator: Min. Rosa Weber
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/04/2011
Data de julgamento de mérito: 25/10/2019