O Supremo Tribunal Federal publicou, em 13/01/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional, suscitada no Leading Case RE 603624, do respectivo Tema 325, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001”.
Tema 325 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.
Tese firmada: As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.
Leading Case RE 603624
Relator: Min. Rosa Weber
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/10/2010
Data do julgamento de mérito: 23/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/01/2021