Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sistema de reserva de vagas, como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade (Tema 203 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 02/09/2019

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 02/09/2019, o trânsito em julgado, ocorrido em 20/06/2019, da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 597285 do respectivo Tema 203, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público”.

Tema 203 - STF
Situação do Tema
: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 22, XXIV; 37, caput; 205; 206, I; e 208, V, da Constituição Federal, bem como do princípio da proporcionalidade, a constitucionalidade, ou não, do sistema de reserva de vagas (“cotas”), como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade, para ingresso em seus cursos de nível superior, no caso, por meio do item 1.5.4 do edital do Concurso Vestibular/2008 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Tese firmada: É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.

Leading Case RE 597285
Relator:
Min. Ricardo Lewandowski
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/09/2009
Data de julgamento de mérito: 09/05/2012
Data da publicação de acórdão de mérito: 18/03/2014
Data de publicação de embargos declaratórios: 12/06/2019
Data do trânsito em julgado: 20/06/2019

 

Outras páginas desta área