O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 13/05/2019, o IRDR nº 1.0338.17.000435-6/003, Tema 47 IRDR - TJMG, no qual discute-se se “a decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC".
Tema 47 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Discute-se se “a decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982, do NCPC.
IRDR 1.0338.17.000435-6/003
Relator: Des. Cabral da Silva
Data de admissão: 13/05/2019
Saber se a decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC (Tema 47 IRDR - TJMG)
IRDR Admitido - Publicado em 13/05/19