Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Saber se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência à Lei 7.498/86 (Tema 1024 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 20/08/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/08/2020, o acórdão de mérito do Recurso Especial n.º 1.828.993/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1024, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional de enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem”.

Tema 1024 - STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Tese firmada: A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 126/STJ.
Tema em IRDR n. 19/TRF4 (IRDR 50452529320174040000/TRF4 e 50105583120144047202/TRF4) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).

REsp 1828993/RS
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 04/10/2019
Data de julgamento de mérito: 12/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 20/08/2020
Data dos embargos de declaração: 28/10/2020

 

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