O Supremo Tribunal Federal determinou em, 20/04/2018, a substituição do Recurso Extraordinário nº 638239/DF pelo RE 1116485/RS como paradigma do Tema 477, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: “Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal – LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar”.
Tema 477 - STF
Situação do tema: Substituição de paradigma.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Data de reconhecimento da repercussão geral (RE 638239): 22/09/2011
Em 20/04/2018, o RE 638239 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 1116485
Leading case RE 1116485
Relator: Min. Luiz Fux
Data de substituição do paradigma: 20/04/2018