O Supremo Tribunal Federal, em 07/08/2017, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case nº ARE 1.048.686 do Tema 954, no qual se discute o direito subjetivo à promoção funcional e o reconhecimento retroativo dos efeitos financeiros dela recorrentes.
Tema 954 – STF
Situação do tema: Analisada preliminar de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição da República, o direito subjetivo à promoção funcional e o reconhecimento retroativo dos efeitos financeiros dela decorrentes.
Leading Case ARE 1048686
Data de reconhecimento de inexistência de repercussão geral: 07/08/2017