Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde (Tema 345 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 07/02/2018

O Supremo Tribunal Federal, em 07/02/2018, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 345 da repercussão geral, suscitada no Leading Case 597064, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4/6/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos”.

Tema 345 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Tese firmada: É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4/6/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

Leading Case: RE 597064
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/12/2010
Data de julgamento de mérito: 07/02/2018

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